O artigo “Jurisdição Implicitamente Subsistente” , escrito pelo juiz João Bosco Cascardo de Gouvêa, faz uma análise crítica do julgamento da Ação Penal 470, que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, o magistrado aborda os aspectos jurídicos e técnicos que estão envolvidos no processo de grande destaque no cenário político brasileiro. ” Diante de tudo isso e da magnitude desse caso emblemático, chamado por alguns de “ O Julgamento do Século”, não seria razoável visualizarmos uma jurisdição implicitamente subsistente!?”, comenta o magistrado em trecho do artigo.
Leia a íntegra do artigo:
Jurisdição Implicitamente Subsistente
Minhas considerações restringem-se, tecnicamente, ao julgamento da Ação Penal 470. Forma-se um dilema; segundo Aurélio, com duas saídas difíceis ou penosas. Pelo seu critério “fatiado”de votação, para mim, didático e genial, o Ministro Peluso provavelmente votará apenas relativamente a alguns acusados; não a todos, como seria o certo, ao que penso.
E aí?! A perda da sua função judicante, por poucos dias, seria suficientemente forte para afastá-lo do julgamento já iniciado, desconsiderando-se o seu notável saber jurídico, a sua identidade, o conhecimento profundo do conteúdo dos autos, o entrelaçamento inegável entre as ações dos denunciados, a exigir de cada Ministro uma decisão sem perda da visão conjuntural que foi determinante para o agrupamento de todos os acusados no mesmo processo!?
A quem se atribuir a lentidão desse caso!? Não a Sua Excelência, por certo. Atente-se, mais, para o fato de que a sua “meia” retirada de cena poderá dar pretexto a questionamentos sobre o aproveitamento ou não dos atos que já praticou, além do desconforto ante o possível empate nas seguintes votações. Concretamente, a quem prejudicará a sua permanência à frente do julgamento, através de uma excepcional mas justificável competência residual!?
Diante de tudo isso e da magnitude desse caso emblemático, chamado por alguns de “ O Julgamento do Século”, não seria razoável visualizarmos uma jurisdição implicitamente subsistente!? Não sabemos como Sua Excelência votará, mas, com certeza, o fará com o brilho de sempre, independência e senso de justiça. Por que absolutizarmos uma regra, transformando-a numa camisa de força!? Não seria válido lembrarmo-nos e seguirmos Camões!? “Cesse tudo o que a antiga Musa canta, que outro valor mais alto se alevanta”.
João Bosco Cascardo de Gouvêa é juiz de Direito aposentado
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj