Notícias | 03 de julho de 2013 17:19

Julgada procedente a nulidade dos lançamentos de IRPF para a magistratura estadual

O juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu, em 19 de junho, sentença reconhecendo a natureza indenizatória do “abono variável” e declarando a nulidade dos lançamentos de IRPF referente aos processos administrativos Nº 17883.000273/2005-81 e 17883.00205/2006-01. A ação foi pleiteada por um associado da Amaerj, solicitando a anulação da incidência de tarifação de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos magistrados estaduais nos exercícios de 2001, 2002 e 2003.

A decisão foi concedida em razão da Lei Estadual Nº 4.631/2005, que considera a natureza indenizatória do “abono variável” e não sujeita as parcelas recebidas a esse título à incidência de Imposto de Renda. A sentença está sujeita a recurso da União, bem como ao reexame necessário.

Confira aqui  a íntegra da sentença.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj