Notícias | 19 de maio de 2014 19:01

Juízes se reúnem hoje na Amaerj para debater mudanças eleitorais do Judiciário fluminense

Acontecerá hoje, às 17 horas, um encontro entre os associados da Amaerj para discutir as propostas da matéria eleitoral do Judiciário fluminense, que serão encaminhadas para a Comissão de Regimento Interno. A reunião será realizada na sede da Associação, no Auditório Desembargador Renato de Lemos Maneschy. A Amaerj remeterá as sugestões de todos os juízes para a Comissão. Os associados poderão enviar suas propostas para o e-mail amelia@amaerj.org.br.

O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente da Comissão de Regimento Interno do TJ-RJ, afirmou que todos os juízes estão convidados a participar do processo de mudanças da matéria eleitoral do Judiciário fluminense. Por iniciativa do magistrado, será realizada uma audiência pública, no Auditório Antonio Carlos Amorim, em data a ser confirmada, onde os juízes interessados poderão participar.

“Será um processo transparente, democrático, onde nós queremos a participação de toda a magistratura. Esse é o objetivo da nossa Comissão. Todos os juízes estão convidados e serão bem recebidos para apresentar suas propostas. Nós vamos analisar cada uma delas e levar ao Plenário no dia da votação”, disse o desembargador Claudio de Mello Tavares.

Confira abaixo o capítulo I do Título II do Regimento Interno em vigor:

Título II – Do Funcionamento em Geral

Capítulo I – Das Eleições e Indicações

 

Art.10- As eleições serão realizadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes, no caso do art.2º, e de 17 (dezessete) membros do Órgão Especial nos demais casos.

§1º – Atendidas as disposições da Lei Orgânica da Magistratura sobre a matéria, as eleições poderão ser realizadas através de processo eletrônico. Na hipótese de impossibilidade, o Presidente determinará a distribuição de cédulas digitadas e uniformes, com os nomes dos que podem ser votados. Não se apurarão os votos apresentados de outro modo, nem as cédulas que contiverem dizeres ou sinais capazes de permitir a identificação dos votantes

§ 2º – Considerar-se-á eleito o concorrente que obtiver a maioria dos votos dos presentes, salvo no caso do art. 2º, em que será necessário, para a eleição, o voto da maioria dos Desembargadores existentes.

§ 3º – Se nenhum dos concorrentes obtiver o número de votos indicado no parágrafo 2º, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois mais votados, havendo-se por eleito o que obtiver o voto de pelo menos metade dos votantes e, no caso de empate, o mais antigo, ou, sendo igual à antigüidade, o mais idoso.

§ 4º – As disposições precedentes aplicam-se, no que couber, às indicações de juristas para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, aferindo-se a antigüidade, para efeito de desempate, pela data da inscrição na seção local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 5º – Os nomes dos candidatos ao Quinto Constitucional serão submetidos a escrutínio, sendo indicados para compor a Lista Tríplice, aqueles que obtiveram o maior número de votos. Cada desembargador votará em três nomes. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

§ 6º – Para Diretor da EMERJ será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos presentes. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

Art. 11 – As eleições do Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, dos Vice-Presidentes, dos Membros eletivos do Conselho da Magistratura e dos componentes da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Legislação e Normas realizar-se-ão em sessão especial convocada para a segunda quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao da sucessão.

§ 1º – Para a escolha dos membros do Conselho da Magistratura que não integrarem a direção do Tribunal de Justiça far-se-á eleição conjunta, considerando-se eleitos os 05 (cinco) Desembargadores mais votados que obtiverem a maioria dos votos dos presentes. Se, no primeiro escrutínio, não se preencher o número total de vagas, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual concorrerão os mais votados, em número igual ao dobro dos lugares a preencher, e assim sucessivamente. Será preferido, no caso de empate, o mais antigo, ou, sendo igual à antiguidade, o mais idoso.

§ 2º – Terão mandatos coincidentes os Desembargadores que compõem a direção do Tribunal e os eleitos para integrar o Conselho da Magistratura.

§ 3º – Sendo ímpar a composição do Órgão Especial (25 – vinte cinco – membros) o preenchimento de suas vagas, no tocante ao quinto constitucional, será alternado entre membros do Ministério Público e Advogados.

§ 4º – Os concorrentes a uma vaga na parte eleita do Órgão Especial deverão inscrever-se até a véspera da sessão do Tribunal Pleno convocada para esta finalidade. Resolução nº 01/2010 do E. Órgão Especial de 02/02/2010

Art.12 – Se, na eleição para o cargo de direção que haja vagado dentro do biênio, o eleito for ocupante de outro cargo de direção, na mesma sessão proceder-se-á à eleição do respectivo sucessor, observando-se as disposições do art. 11 e seus §§ 1º a 3º. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj