
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) abriu vagas para os Núcleos de Justiça 4.0. Os juízes podem se inscrever até a próxima terça-feira (8), às 17h30. Estão disponíveis dez vagas para atuação como suplentes.
Para se candidatar, é necessário ter frequência em curso de formação específico para juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, designará os magistrados. Será observada a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade.
A inscrição deve ser feita pelo site do TJ-RJ (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo).
Confira abaixo o edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º):
EDITAL Nº 29 / 2026
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 10 (dez) vagas para atuação como SUPLENTES junto ao NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0.
A escolha dos 10 (dez) magistrados suplentes será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a ordem de antiguidade da lista de 10 (dez) nomes, formada a partir do presente edital.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será feita em todas as hipóteses de afastamentos de magistrados no exercício de mandato junto aos Núcleos 4.0, não havendo vinculação do suplente a uma vaga específica nem a um Núcleo 4.0 específicos. Cessado o motivo do afastamento do magistrado, cessará também o exercício da respectiva suplência.
A designação dos Juízes de Direito para atuarem nos núcleos se dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito para à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024).
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 01 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (SISTEMAS – CANDIDATURA WEB – CANDITATURA NÚCLEO 4.0 – CADASTRAR CANDIDATURA), tendo por prazo final o dia 08 de setembro de 2026, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br ((SISTEMAS – CANDIDATURA WEB – CANDITATURA NÚCLEO 4.0 – CADASTRAR DESISTENCIA).
Em, 31 de agosto de 2026.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
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