Notícias | 20 de maio de 2014 16:06

Juízes podem propor mudanças da matéria eleitoral do Regimento Interno

Os juízes do Rio de Janeiro ainda podem enviar suas propostas para o processo de mudanças da matéria eleitoral do Judiciário fluminense. Com prazo de 10 dias, iniciado no último dia 15, o envio das sugestões deve ser feito para o e-mail amelia@amaerj.org.br. A Amaerj remeterá todas as propostas dos juízes para a Comissão de Regimento Interno do TJ-RJ. “Haverá uma revisão completa de todo o processo eleitoral interno dos cargos de direção do Tribunal. Portanto, é o momento de todos os associados se manifestarem expressamente”, afirma o juiz Rossidélio Lopes. A Associação reapresentará a proposta por eleições diretas.

Segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente da Comissão de Regimento Interno, todos os juízes estão convidados e serão bem recebidos para apresentar suas propostas. “Nós vamos analisar cada uma delas e levar ao Plenário no dia da votação”.

Confira abaixo o capítulo I do Título II do Regimento Interno em vigor:

Título II – Do Funcionamento em Geral

Capítulo I – Das Eleições e Indicações

 

Art.10- As eleições serão realizadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes, no caso do art.2º, e de 17 (dezessete) membros do Órgão Especial nos demais casos.

§1º – Atendidas as disposições da Lei Orgânica da Magistratura sobre a matéria, as eleições poderão ser realizadas através de processo eletrônico. Na hipótese de impossibilidade, o Presidente determinará a distribuição de cédulas digitadas e uniformes, com os nomes dos que podem ser votados. Não se apurarão os votos apresentados de outro modo, nem as cédulas que contiverem dizeres ou sinais capazes de permitir a identificação dos votantes

§ 2º – Considerar-se-á eleito o concorrente que obtiver a maioria dos votos dos presentes, salvo no caso do art. 2º, em que será necessário, para a eleição, o voto da maioria dos Desembargadores existentes.

§ 3º – Se nenhum dos concorrentes obtiver o número de votos indicado no parágrafo 2º, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois mais votados, havendo-se por eleito o que obtiver o voto de pelo menos metade dos votantes e, no caso de empate, o mais antigo, ou, sendo igual à antigüidade, o mais idoso.

§ 4º – As disposições precedentes aplicam-se, no que couber, às indicações de juristas para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, aferindo-se a antigüidade, para efeito de desempate, pela data da inscrição na seção local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 5º – Os nomes dos candidatos ao Quinto Constitucional serão submetidos a escrutínio, sendo indicados para compor a Lista Tríplice, aqueles que obtiveram o maior número de votos. Cada desembargador votará em três nomes. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

§ 6º – Para Diretor da EMERJ será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos presentes. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

Art. 11 – As eleições do Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, dos Vice-Presidentes, dos Membros eletivos do Conselho da Magistratura e dos componentes da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Legislação e Normas realizar-se-ão em sessão especial convocada para a segunda quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao da sucessão.

§ 1º – Para a escolha dos membros do Conselho da Magistratura que não integrarem a direção do Tribunal de Justiça far-se-á eleição conjunta, considerando-se eleitos os 05 (cinco) Desembargadores mais votados que obtiverem a maioria dos votos dos presentes. Se, no primeiro escrutínio, não se preencher o número total de vagas, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual concorrerão os mais votados, em número igual ao dobro dos lugares a preencher, e assim sucessivamente. Será preferido, no caso de empate, o mais antigo, ou, sendo igual à antiguidade, o mais idoso.

§ 2º – Terão mandatos coincidentes os Desembargadores que compõem a direção do Tribunal e os eleitos para integrar o Conselho da Magistratura.

§ 3º – Sendo ímpar a composição do Órgão Especial (25 – vinte cinco – membros) o preenchimento de suas vagas, no tocante ao quinto constitucional, será alternado entre membros do Ministério Público e Advogados.

§ 4º – Os concorrentes a uma vaga na parte eleita do Órgão Especial deverão inscrever-se até a véspera da sessão do Tribunal Pleno convocada para esta finalidade. Resolução nº 01/2010 do E. Órgão Especial de 02/02/2010

Art.12 – Se, na eleição para o cargo de direção que haja vagado dentro do biênio, o eleito for ocupante de outro cargo de direção, na mesma sessão proceder-se-á à eleição do respectivo sucessor, observando-se as disposições do art. 11 e seus §§ 1º a 3º. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj