Notícias | 07 de dezembro de 2015 13:35

Juízes e promotores têm encontro para tratar de sistema de adoção de crianças e adolescentes

Os juízes das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJ-RJ debateram, na última sexta-feira (4), sobre o sistema informatizado que funciona para encontrar famílias para crianças ou adolescentes recolhidos em abrigos.  Desenvolvido pelo Ministério Público estadual (MP), o projeto é destinado especificamente ao público infanto-juvenil que não se enquadra ao perfil tradicional para adoção, idealizado pelas famílias, em razão da idade ou por serem portadores de doenças. Para a coordenadora Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, os magistrados passarão a contar com um importante instrumento de trabalho na promoção da adoção tardia. Ela destacou a iniciativa do MP de consultar os juízes, na troca de informações, com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema.

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A coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, acredita que o projeto dará visibilidade às crianças ou adolescentes que buscam encontrar uma família. Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional do MP, promotor Marcos Moraes Fagundes, informou que existem 220 crianças com possibilidades de serem adotadas no estado. Segundo o censo realizado pelo MP, 95% do público têm mais de 7 anos de idade, e 65% com mais de 13 anos. Outro ponto destacado é que 89% aguardam adoção há mais de um ano e 35% há mais de quatro anos.

Perfil terá que ser aprovado  

Na apresentação do projeto, as promotoras Daniela da Rocha Vasconcellos e Flávia Furtado Hermanson esclareceram quais serão os dados das crianças ou adolescentes inseridos no sistema para a formação de um perfil que será apresentado aos habilitados, após autorização do juiz. As informações serão incluídas com o aval das crianças. O objetivo é estimular maior conhecimento da realidade de quem aguarda a adoção por uma família. O sistema somente poderá ser acessado por senha autorizada e os habilitados conhecerão os cadastrados, inicialmente, de modo virtual, sem necessidade de visitar um abrigo. Isso porque é comum, durante as visitas, o aumento da expectativa na criança ou adolescente que espera ser adotado.

Fonte: TJ-RJ | Foto: Brunno Dantas