*ConJur
Por constatar o direito à recuperação judicial e o risco ao prosseguimento da atividade econômica, a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, em liminar, a suspensão de todas as ações e execuções contra o Hospital do Amparo, na capital fluminense. Também foram liberados os recebíveis de planos de saúde, para garantir o reerguimento do estabelecimento.
O hospital é especializado em cirurgias eletivas de alta complexidade, que representam 70% do seu faturamento. Porém, no início da crise de Covid-19, houve queda de mais de 65% nas cirurgias. Devido às dificuldades financeiras, o hospital buscou a recuperação judicial, representado pelo escritório Moraes & Savaget Advogados.
A decisão proferida é preparatória para a recuperação judicial, de forma a manter as atividades do hospital durante o processo. A juíza Maria Cristina de Brito Lima levou em conta a “redução significativa na receita” da associação autora e o aumento do preço dos insumos hospitalares.
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A magistrada ressaltou que, apesar de a atividade do hospital não ser formalmente empresarial, “é organizada, com produção e circulação de bens e serviços, geração de empregos e pagamento de tributos”. De acordo com ela, o hospital preenchia os requisitos formais exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A juíza também observou que as instituições financeiras detêm cerca de 95% dos recebíveis dos planos de saúde. Assim, sua retenção seria prejudicial não só para o hospital, mas também “para toda a sociedade neste momento crítico que atravessamos”.