A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, disciplinou, por meio da Portaria nº 01/2023, a participação, entrada e permanência de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes carnavalescos. Ela determinou a criação de um espaço de 300 metros na Rua Frei Caneca para a manobra de carros alegóricos que desfilaram no Sambódromo. Ali está proibida a entrada de crianças e adolescentes.
A magistrada ordenou ao Conselho Tutelar do Centro do Rio que atue previamente nas comunidades do entorno do Sambódromo a fim de que seja preservada a área de segurança em benefício das crianças e adolescentes. Nos dias dos desfiles,o Conselho deverá estar presente para orientar e garantir a integridade física dos jovens, em atuação conjunta com os comissários e voluntários do Juízo.
A área deverá ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações. Nos desfiles do ano passado, realizados excepcionalmente em abril, a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, morreu em consequência do atropelamento que sofreu por um carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora nas proximidades da área de dispersão.
A juíza proibiu a entrada e a permanência de crianças e adolescente, menores de 16 anos, desacompanhadas de um dos pais/responsáveis legais ou adulto expressamente autorizado por estes, nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo (frisas, arquibancadas, camarotes e pista).
Nos desfiles de escolas de samba em que predomine a presença de adultos, a participação de crianças e adolescentes, inclusive na bateria, só é permitida mediante alvará autorizativo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. Fica vedada, também, a participação de crianças e adolescente em carros alegóricos com mensagens negativas ou apologia a crimes e contravenções. Outra proibição é sobre o posicionamento de crianças atrás ou na frente dos carros alegóricos nos desfiles que predominem a presença de adultos.
Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, até mesmo à água.
Concentração e Dispersão
Durante a concentração e a dispersão das escolas de samba, as agremiações deverão observar todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes..
Além da criação da área de 300 metros para a manobra de carros alegóricos após a dispersão, a proibição da presença de crianças e adolescentes no espaço deverá ser amplamente divulgada.
Todo o espaço de área de manobra será fiscalizado por seguranças das agremiações, devidamente treinados. Nas esquinas das ruas transversais à Rua Frei Caneca, haverá fiscalização realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal: Travessa Senhor de Matosinhos, Rua Aníbal Benévolo, Rua Laura de Araújo, Rua Visconde de Pirassununga e Rua Correia Vasques.
Desfiles das Escolas de Samba Mirins
Os desfiles deverão começar a partir das 18h, com término previsto até as 2h. Também foi estabelecido que crianças, a partir de 10 anos, podem ser conduzidas em carros alegóricos nos desfiles das escolas mirins.
Bailes de carnaval
A portaria determina que adolescentes, menores de 16 anos, só poderão ingressar e permanecer em bailes carnavalescos noturnos se estiverem acompanhados de um dos pais, responsável legal ou por um adulto expressamente autorizado por estes.
Nos bailes carnavalescos infantojuvenis, crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem ingressar, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto autorizado. Os bailes infantojuvenis deverão terminar, no máximo, à meia-noite.
Clique neste link e acesse a Portaria 01/2023.
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