Destaques da Home | 18 de outubro de 2019 07:28

Juíza esclarece

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Considerando a nota publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois, em O GLOBO, veiculado na data de 17/10/2019, na qualidade de Juiz de Direito em exercício junto à 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, venho prestar os esclarecimentos devidos e adequar os fatos à sua estrita verdade.

Esta magistrada requereu à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o fechamento da referida Serventia nas datas de 20 e 27 de setembro do corrente ano, com a finalidade de reorganizar internamente o Cartório para melhor prestação dos serviços, o que foi devidamente deferido, tendo sido publicado o Ato Executivo nº 178/2019 no Diário Oficial de 18/09/2019, dando o obrigatório conhecimento público da paralisação das atividades externas, ressalvada as medidas de caráter urgente.

Não bastasse a devida publicação no Diário Oficial, que, por si só, garante a informação a todos os interessados, foi afixado na porta do Cartório o Aviso e o Ato Executivo de fechamento, para reforçar a publicidade do ato.

A visita realizada pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que se encontrava acompanhado da Juíza Auxiliar da Corregedoria Aline Abreu Pessanha, deu-se na data de 20 de setembro de 2019, quando a Serventia da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões já se encontrava fechada para reorganização interna, não havendo atendimento aos advogados e ao público em geral, pelos motivos acima expostos.

Ao se identificar como Corregedor-Geral da Justiça, a entrada lhe foi franqueada por uma serventuária do Cartório, tendo o Excelentíssimo Desembargador juntamente com a Juíza Auxiliar se dirigido imediatamente ao gabinete do juiz, onde esta magistrada se encontrava trabalhando na reorganização interna. Ressalto, por oportuno, que a conversa com o sr. Corregedor-Geral da Justiça foi cordial, tendo-lhe sido informado acerca dos trabalhos que estavam em andamento, não tendo havido qualquer ato constrangedor, impeditivo ou ofensivo à pessoa do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Esclareço, ainda, que na data de 11/10/2019, sexta-feira passada, não houve qualquer visita do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Cartório da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, ressalvando que me encontrava presente na Serventia e que se tivesse havido o fato mencionado na nota, esta magistrada teria sido imediatamente cientificada para adotar as providências necessárias.

Juíza Fernanda Xavier