*ConJur
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) apresente, de imediato, um plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e de verificação da rede de distribuição de forma contínua, transparente e eficaz.
A decisão da juíza obriga a empresa a comprovar o cumprimento de uma condenação, proferida em junho do ano passado, em ação movida pelo Ministério Público.
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Um laudo técnico anexado ao processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos, entre os anos de 2009 a 2014, ficaram abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, expondo a população a contato com água inapropriada para o consumo.
Ao julgar o recurso de apelação da Cedae, em junho de 2019, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exigiram da empresa “a elaboração de um plano que garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta”.
Foi fixada também uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). A Cedae recorreu da decisão.
Diante da crise no abastecimento de água distribuída à população do Rio de Janeiro, desde o dia 2 de janeiro, quando diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água foram feitos por moradores de diferentes bairros do município do Rio e da Baixada Fluminense, o Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença. O pedido foi acolhido.