*A Seguir: Niterói
A juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, Rhohemara dos Santos Arce Marques, determinou, por meio de uma medida liminar publicada no dia 16 de janeiro, para efeitos de educação inclusiva, que a Prefeitura de Niterói disponibilize professores de apoio, salas de recursos multifuncionais e transporte escolar em quantidade necessária para atender todos os estudantes com deficiência da rede de ensino municipal.
A decisão liminar foi deferida no processo de Ação Civil Pública aberta pelo 6º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, após diversas queixas das mães do Movimento Inclusão na Educação, sobre suposta carência de educadores de apoio e consequente rodízio e até redução do horário escolar de alguns alunos PCDs.
Na decisão, a magistrada argumenta ainda que o “próprio Município-réu”, no caso Niterói, encaminhou uma carta à Comissão de Educação “informando haver déficit de professores de apoio na rede municipal”.
“A verossimilhança (que aparenta ser verdadeiro) das alegações iniciais se encontra documentada por meio dos vários relatos dos responsáveis legais dos alunos portadores de deficiência, em que aduzem que a escassez do professor de apoio acarreta em rodízio escolar e/ou redução do horário escolar”, diz trecho da peça.
A juíza concedeu a liminar – que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito – por entender que a espera até o julgamento poderia causar prejuízo aos mais interessados na causa, ou seja, os alunos portadores de deficiência. Em sua alegação, Rhohemara lembrou que o ano letivo na rede municipal vai começar no início de fevereiro (na primeira segunda-feira do próximo mês, dia 6).
“Tal situação denota a urgência da medida pleiteada, haja vista o novo ano letivo que se inicia e a ausência de demonstração, pelo requerido, após sua manifestação nestes autos, de qualquer iniciativa para regularizar o déficit que reconhece existir ou alguma medida de reestruturação na política de educação especial que tenha sido iniciada no Município”, elucida outra parte da resolução.
Sob pena de multa
Ainda de acordo com a decisão, o órgão municipal terá um prazo de 30 dias, a contar da intimação (16 de janeiro) para atender as exigências relacionadas à contratação de mais professores de apoio e disponibilização da condução escolar, sob pena de multa se comprovado o descumprimento. No primeiro caso, a multa está fixada em R$ 30 mil por dia. Sobre o transporte, o valor ainda será fixado.
A reportagem do A Seguir procurou a Prefeitura de Niterói para comentar sobre a liminar, mas não recebeu respostas até o momento em que a matéria foi publicada.
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