Notícias | 04 de abril de 2019 13:34

Juíza decide que direito de atleta é atribuição da Justiça do Trabalho

Juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Duque de Caxias

A Vara Estadual da Infância e da Juventude não é competente para julgar ação genérica de resguardo de direitos e garantias de adolescentes atletas assistidos pelos responsáveis legais. Foi o que decidiu a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias, Juliana Kalichsztein, nesta quarta-feira (3), na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Fluminense Football Club.

O MP havia pedido a imediata suspensão das atividades das categorias de base do clube (infantil e juvenil), bem como a entrega dos adolescentes residentes, no prazo de dez dias, a seus respectivos responsáveis legais.

Para o Ministério Público, o Centro de Treinamento do Fluminense (CT Silvio Kelly dos Santos), em Xerém, apresenta irregularidades, como desgaste do revestimento do piso do refeitório, ausência de profissional de enfermagem, deficiências de aparelhagem e medicamentos, ausência de ambulância com equipe de suporte, falta de adequação da estrutura física dos alojamentos e omissão quanto as garantias à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária previstas na legislação.

Na decisão, a juíza ressaltou que os jovens atletas, dependendo das idades e habilidades técnicas, antes de completarem a maioridade civil, podem firmar dois tipos de contratos com os clubes de futebol: o de formação (ou provisório) e o definitivo (contrato de trabalho).

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Juliana Kalichsztein ressaltou que ambos os contratos são regulados pela Lei Pelé, com percepção de diferentes valores a título de auxílio financeiro. Para a magistrada, isso configura expressamente uma relação de trabalho entre os adolescentes e o Fluminense.

Após constatar que há generalidade nos pedidos quanto aos adolescentes envolvidos e que todos se encontram assistidos por responsáveis legais, ela afirmou não ter vislumbrado situações de abandono, maus tratos ou negligência.

A juíza decidiu que a Vara Estadual da Infância e da Juventude não é competente para julgar a referida ação, sendo a Justiça Trabalhista competente para salvaguardar os direitos e garantias de atletas adolescentes do Fluminense.

CT do Fluminense em Xerém | Foto: Divulgação