O Conselho Nacional de Justiça determinou mudanças quer acelerar os processos de adoção no Brasil. Mais de 30 mil pessoas estão na fila de espera e agora o juiz que demorar a decidir será investigado. O Estatuto da Criança prevê quatro meses para que decisões envolvendo adoções sejam tomadas, mas alguns casos levam mais de um ano. As novas regras do CNJ reforçam esse prazo. O objetivo é evitar que as crianças fiquem nos abrigos indefinidamente, sem um vínculo familiar.
Adriana de Oliveira Leite está na fila da adoção há quase dois anos. Ela têm preferência por uma criança de até três anos – o perfil mais procurado pelos futuros pais. Sabia que a demora poderia ser de até quatro anos, mas a ansiedade é grande. “Será que ele está chegando? Porque se for um aninho ou seja o que for, então ele já está em algum lugar, esperando para vir pra gente. Então fica esse tipo de coisa mesmo, essa ansiedade assim”, diz a fisioterapeuta.
Adriana é uma das mais de 30 mil pessoas que estão no Cadastro Nacional de Adoção, que tem pouco mais de cinco mil meninos e meninas esperando por uma família. O processo para tirar o poder dos pais biológicos sobre a criança e dar a ela a chance de ser adotada pode levar anos, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever quatro meses para essas decisões.
As novas regras do CNJ reforçam que esse prazo de 120 dias tem de ser cumprido e as corregedorias deverão investigar o juiz que, sem justificativa, demorar mais de um ano para julgar um processo. “Quanto mais demora para definir a situação dessa criança, mais difícil fica dela ser colocada em adoção, em família substituta”, afirma Antonio Carlos Ozório Nunes, da CNMP.
O Conselho Nacional do Ministério Público acredita que a iniciativa do CNJ será positiva. Além do cumprimento do prazo, o conselho determinou que as cidades com mais de cem mil habitantes tenham varas exclusivas para a infância e juventude e mais equipes com psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para auxiliar os juízes. “O fato de termos um poder judiciário que se volta pra essas crianças, melhorando a sua estrutura, melhorando o corpo técnico, melhorará a celeridade para esses processos de adoção”, ressalta Ozório Nunes.
É a mesma opinião dessa advogada do Instituto Brasileiro de Direito da Família. “O CNJ dá um passo adiante pra que, efetivamente, a Constituição seja cumprida. Porque na Constituição as crianças têm que estar a salvo, e é um dever do Estado, da família, da sociedade”, afirma Eliene Bastos.
Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, a partir dos seis anos de idade, a chance de adoção de uma criança cai para menos de 4%. A partir de nove anos, cai para menos de 1%. O tempo faz toda a diferença para as crianças que estão nos abrigos.
Fonte: G1