* Agência Senado
O uso temporário de placa especial em veículos de membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público que estejam em situação de risco poderá ser autorizado para impedir a identificação do usuário. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2015, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, para usar a placa especial, será necessária autorização específica das respectivas corregedorias e comunicação aos órgãos de trânsito competentes.
O projeto propõe modificação no Código de Trânsito, que já autoriza placa especial em carros usados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal. A medida deve seguir regulamento a ser emitido conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O projeto procura corrigir a imperfeição, ampliando a possibilidade de incluir todos os magistrados, independentemente de exercerem jurisdição criminal, desde que se encontrem em situação de risco. E essa situação de risco será avaliada pelas respectivas corregedorias”, argumenta o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
Fonte: Agência Senado