Notícias | 16 de maio de 2013 16:44

Juiz Marcelo Oliveira da Silva vai auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça

O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira, Marcelo Oliveira da Silva, assumirá a função de juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ocupará a vaga decorrente da saída do juiz Gustavo Direito, também do Tribunal de Justiça do Rio, que deixará a função por motivos pessoais.

Para o juiz Marcelo Oliveira, a nova atividade tem por objetivo melhorar o Judiciário no país. “Entendo que o CNJ tem a nobre missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pela busca da homogeneidade de atuação no âmbito de todo território nacional, mas sempre com respeito às peculiaridades regionais de cada Tribunal. E, na qualidade de juiz auxiliar, pretendo assessorar o Exmo. ministro-corregedor Francisco Falcão no que me for solicitado, em todas as suas nobres missões à frente da Corregedoria do CNJ, em especial no exercício de sua competência disciplinar e correcional”, afirmou.

Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marcelo Oliveira da Silva tomou posse no cargo de juiz de direito substituto em novembro de 1999, após atuação como defensor público desde 1994. Foi juiz da 2ª Vara Cível de Nilópolis, da 4ª Vara Cível de Madureira e exerceu ainda jurisdição na Vara de Execuções Penais (VEP). O magistrado tem mestrado em Direito Público pela Universidade Gama Filho, fez MBA pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em Administração em Poder Judiciário e pós-graduação em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Atualmente, faz o Curso de Altos Estudos Políticos e Estratégicos, da Escola Superior de Guerra (ESG).

O magistrado, que também é professor de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), foi agraciado com a medalha do Mérito da Emerj em 2007, em razão dos serviços prestados à cultura jurídica e ao Poder Judiciário.

O corregedor nacional de justiça pode requisitar magistrados dos tribunais de primeira e segunda instâncias do país para exercer quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais. Hoje, há nove juízes auxiliares na Corregedoria Nacional de Justiça.

Entre as atribuições da Corregedoria definidas na Constituição Federal, em seu parágrafo 5º do artigo 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ, estão, entre outras, as de receber reclamações e denúncias relativas aos magistrados, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais; determinar o processamento das reclamações e realizar sindicâncias, inspeções e correições quando houver fatos relevantes que as justifiquem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ