*ConJur
Os estabelecimentos comerciais que forem encontrados abertos em Macaé (RJ) em desconformidade com os decretos municipais que estabeleceram medidas de distanciamento social deverão ser interditados e lacrados. A decisão, do juiz Josue de Matos Pereira, da 2ª Vara Cível de Macaé, exclui apenas supermercados, mercados, postos de gasolina, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
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A ação civil pública foi movida pelo município contra a Associação Comercial e Industrial de Macaé, a Câmara dos Dirigentes Lojistas e todos os estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais.
O juiz também determinou a interdição e a lacração de locais onde forem promovidas festas e eventos de aglomeração pública. O mandado de interdição deverá ser realizado com o auxílio policial. No caso de descumprimento, a multa para o estabelecimento varia de R$ 10 mil – para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500 mil – até R$ 100 mil – para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2 milhões.
De acordo com o juiz, para combater a epidemia do coronavírus, é necessário rigor na imposição das medidas adotadas pelo poder público municipal. “É a única chance, conforme diretrizes da Organização Mundial de Saúde, para que haja um efetivo controle mínimo da disseminação do vírus em âmbito local”.
O município apresentou ao juízo fotografias e postagens em redes sociais demonstrando que as medidas de distanciamento social vêm sendo sistematicamente desrespeitadas por estabelecimentos comerciais e por cidadãos.
Na decisão, o juiz ressalta que, embora tenha população aproximada de 250 mil habitantes, Macaé já registra pelo menos 319 casos confirmados da doença Covid-19 e 15 óbitos. Ele cita ainda estudos que apontam que, devido à subnotificação decorrente do déficit de testagem, é possível estimar que Macaé já conte com até 20 vezes mais casos.