Brasil | 06 de setembro de 2017 14:26

Juiz do Mato Grosso do Sul adapta versos clássicos de Drummond em sentença

Em sentença proferida nesta segunda-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, de Campo Grande (MS), adaptou versos célebres do poema “José”, de Carlos Drummond de Andrade (1902-1987), para vetar a instalação de uma estátua do poeta mato-grossense Manoel de Barros (1916-2014) em área tombada como patrimônio histórico e cultural da capital de Mato Grosso do Sul.

A decisão do juiz atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que alegou que o canteiro central da Avenida Afonso Pena, por ser tombado, só poderia sofrer algum tipo de alteração no caso de pareceres favoráveis da Secretaria de Cultura do Município e do Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul.

A Secretaria de Cultura aprovou a instalação da estátua de bronze em homenagem ao poeta pantaneiro, mas o Instituto de História e Geografia manifestou-se contra a medida.

Na sentença, o juiz escreveu:

“E agora, Mané?

A festa nem começou,

as luzes não acenderam,

o povo não chegou,

a homenagem parou,

e agora, Mané?”

Mesmo demonstrando apreciar dois dos poetas máximos da literatura brasileira, o juiz decidiu vetar a homenagem, por entender que a área protegida nãopoderia ser alterada sem a anuência do Instituto.

“Determino que se recomponha a área preparada para receber a homenagem a Manoel de Barros ao estado anterior e autorizo que a homenagem seja prestada em outro local que não obtenha as restrições da Secretaria da Cultura de Campo Grande ‘e’ do Instituto de História e Geografia de Mato Grosso do Sul”, diz a sentença de Gomes Filho.

Leia a sentença na íntegra.