Notícias | 08 de julho de 2013 14:23

Juiz determina retorno para o Rio de acusados da morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel PM Claudio Luiz Silva de Oliveira e o tenente PM Daniel Santos Benitez Lopes, acusados da morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, serão transferidos do presídio federal em Porto Velho, Rondônia, para Bangu 1, na Zona Oeste do Rio. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 4, pela 3ª Vara Criminal de Niterói, e atende ao pedido dos advogados dos réus. Eles alegaram cerceamento de defesa, em virtude da distância. A transferência deve ocorrer a partir do dia 31 de julho.

“Não há dúvida e todos têm certeza de que ocorreu uma tragédia com o assassinato da vítima. Mas é preciso em todas essas hipóteses sem exceção conferir aos acusados o direito constitucional de se defenderem com livre acesso aos seus advogados, sob  pena de macular o trabalho prudente que vem sendo realizado neste processo. Pensar diferente seria regar uma semente de nulidade”, considerou o juiz na decisão.

Os réus ainda não foram a julgamento e estavam presos, inicialmente, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Porém, de acordo com o juiz, eles foram transferidos para Porto Velho, sem prévia comunicação ao juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói.  Os advogados dos réus vêm reiteradamente reclamando das consequências da transferência e  também peticionaram à Vara de Execuções Penais federal, mas os pedidos foram negados.

“Embora possível a imposição do Regime Disciplinar Diferenciado (artigo 52 da Lei de Execução Penal), imperioso prestigiar a cautela. Não se pode sobrepor a conveniência do Estado a obstar Princípios Constitucionais que se constituem em Direitos e Garantias Fundamentais, estes não apenas pautam, mas restringem a atuação estatal contrária à liberdade individual: a ampla defesa e o contraditório”, assinala trecho da decisão.

O juiz afirmou também que, no caso, há um conflito aparente entre a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal no que diz respeito ao direito do preso em permanecer próximo à família e o direito do Estado em transferi-lo por razões de segurança ou conveniência administrativa. “Ambos encontram amparo na legislação pátria”, ponderou.

Ele ressaltou a distância entre Rio de Janeiro e Rondônia. “Renovo preliminarmente o enorme respeito que tenho pela Comarca de Porto Velho e pelo estado de Rondônia, quer pela ilustre população que lá habita, quer pelas riquezas naturais existentes. Porém, é público e notório que pernoitar em um avião no Rio de Janeiro e amanhecer na Europa ou na América do Norte e do Sul é mais fácil do que, do mesmo ponto inicial, chegar ao lugar onde os acusados se encontram presos”, ressaltou.

A decisão considera ainda artigo da Lei de Execuções Penais que dispõe como direitos do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado e a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, além de prever como dever do Estado a criação de  condições para a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Cinco PMs condenados pela morte da juíza Patrícia Acioli

A juíza Patrícia Lourival Acioli foi morta com 21 tiros na porta de sua casa em Piratininga, Niterói, em 11 de agosto de 2011. Dos 11 PMs denunciados pelo crime, cinco já foram julgados pelo III Tribunal do Júri de Niterói. No dia 4 de dezembro de 2012, o cabo Sérgio Costa Júnior, que confessou o crime espontaneamente, foi condenado a 21 anos de reclusão. Os jurados do Tribunal do Júri de Niterói condenaram, no dia 30 de janeiro de 2013, mais três policiais militares: Jefferson de Araújo Miranda, a 26 anos; Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses; e Junior Cezar de Medeiros, a 22 anos e seis meses de reclusão. No dia 16 de abril, o policial militar Carlos Adílio Maciel Santos foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ