O artigo “As novas capitanias hereditárias”, escrito pelo desembargador Siro Darlan, foi publicado no jornal O Dia, na edição de 14 de abril. No artigo, o desembargador comenta os benefícios trazidos com a criação do CNJ e também analisa as indicações para a vaga do Quinto Constitucional.
Segundo o texto, “antes do advento do CNJ, os excessos não tinham limites, mas agora ainda há muito que se limitar porque ainda há quem pense que é ‘Deus’ e aqueles que têm certeza que O são. Tem-se combatido um bom combate, embora apareçam algumas ‘abobrinhas’ desnecessárias, como a crítica à amizade entre juízes e advogados. Ora, se todos são de uma mesma família jurídica, é inevitável que tenhamos vínculos de amizades, amorosos, familiares, acadêmicos, etc…”.
Leia o artigo:
* Siro Darlan
O Conselho Nacional de Justiça tem prestado bons e relevantes serviços à sociedade, sobretudo quando coloca freios nos arroubos de poder de alguns cidadãos que esquecem que todo poder deve ser exercido em nome do povo e em seu favor, pois dele emana, e pensa equivocadamente que o poder lhe foi outorgado para servir-se.
Antes do advento do CNJ, os excessos não tinham limites, mas agora ainda há muito que se limitar porque ainda há quem pense que é ‘Deus’ e aqueles que têm certeza que O são. Tem-se combatido um bom combate, embora apareçam algumas ‘abobrinhas’ desnecessárias, como a crítica à amizade entre juízes e advogados. Ora, se todos são de uma mesma família jurídica, é inevitável que tenhamos vínculos de amizades, amorosos, familiares, acadêmicos, etc…
Da mesma forma, não há nada contra os vínculos familiares entre os magistrados que escolhem a mesma carreira dos pais, mas é preciso ter mais cuidados para que não seja visto pela sociedade como favorecimento pessoal quando num mesmo Tribunal 13% de seus membros têm estreitos vínculos de paternidade e filiação. Afinal, o conhecimento não é genético, e nem sempre filhos de craques jogam tão bem quanto os pais.
Na última indicação dos eleitos para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, os três eram filhos de desembargadores, como se pudéssemos passar a coroa de paipara filho numa república democrática. Há quem defenda a eleição popular para o cargo de magistrado, mas essa também não é a melhor solução, já que no campo político esse percentual de nepotismo é ainda maior.
Algo indica que esse processo de escolha precisa ser aperfeiçoado para não parecer que o Poder Judiciário ainda vive um regime monárquico, embora a República já seja uma realidade mais que centenária.
*Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação de Juízes para a Democracia.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj