Notícias | 24 de abril de 2013 17:07

Jornal do Brasil publica artigo do desembargador Siro Darlan

O artigo “O estigma dos condenados”, escrito pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal da Capital, foi publicado no site do Jornal do Brasil, no último dia 15 de abril.  No texto, o magistrado faz críticas ao sistema penal brasileiro e afirma que o mesmo não contempla a reinserção social de presos e de usuários de drogas, que são excluídos e eternamente estigmatizados, sem condições de retornar ao convívio social. “Além de criminalizar preferencialmente, ou quase que exclusivamente, as camadas “indesejáveis” do sistema reforça com a marca do ferro quente aquele que já fora marcado com o estigma social de criminoso, recebendo com pena adicional o rótulo jurídico que o identificará para sempre assim, tanto pelo artifício da reincidência quanto o de maus antecedentes”, escreve o magistrado.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

 O estigma dos condenados

No país com o quarto maior colégio de encarcerados do mundo, o que significa dizer que 550 mil brasileiros excluídos e encarcerados vivem, segundo o próprio Ministro da Justiça afirmou, em estado de tortura permanente. Metade deles sequer foi condenada, segundo apurou os representantes das Nações Unidas, o STF acaba de estratificar a marca de ferro quente nas costas de cada preso ao julgar constitucional a dupla penalidade aplicada em razão da reincidência.

Essa é mais uma consequência de um sistema penal perverso que produz o espetáculo para os sádicos que se alegram com o sofrimento alheio. Além de criminalizar preferencialmente, ou quase que exclusivamente, as camadas “indesejáveis” do sistema reforça com a marca do ferro quente aquele que já fora marcado com o estigma social de criminoso, recebendo com pena adicional o rótulo jurídico que o identificará para sempre assim, tanto pelo artifício da reincidência quanto o de maus antecedentes.

Desse modo, ao receber o batismo inicial de uma sentença condenatória, além do estigma social que o impede de encontra trabalho, recuperar sua boa fama e obter o direito de viver plenamente sua cidadania produtiva nesse sistema em que impera a desigualdade econômica, social e jurídica, o condenado passará a ser identificado como um indivíduo “propenso ao crime”, o que o torna um presa fácil e cliente preferencial do sistema, para servir-se desse rótulo com a finalidade de justificar uma segregação mais rigorosa e excludente.

Esse é o mesmo “etiquetamento” que o governo municipal utiliza para prender os usuários de crack e outras drogas não toleradas pelo sistema. Afirmam que são indivíduos “voltados para o crime”, e por isso, mesmo que não tenham praticado crime algum, devem ser “internados (presos) compulsoriamente” para “tratamento” em locais onde os únicos profissionais são os habituais carcereiros do sistema.

 

* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj