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A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), condenou o banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais à família de um homem de 26 anos, portador de autismo, por bloqueio da conta e do dinheiro do cliente. A mãe do titular da conta era sua curadora e pretendia mudar de instituição financeira, mas a transferência dos recursos foi impedida.
A magistrada determinou pagamento de indenização de R$ 60 mil à mãe e ao filho, além de ressarcimento das custas judiciais e dos advogados.
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O Itaú Unibanco, em nota, lamentou o transtorno causado à cliente e informou que cumprirá a decisão da Justiça.
A consumidora descreveu na ação que a instituição financeira bloqueou suas tentativas de transferência de recursos para outro banco, alegando que a família precisava de autorização judicial para a operação. A primeira solicitação foi feita em maio de 2017.
No processo, a família relatou que o banco insistia para que a mãe adquirisse serviços diversos, o que foi recusado pela consumidora. Depois das negativas, o banco não autorizou a transferência de valores de uma conta de titularidade do rapaz para outra conta, da mesma pessoa, em outro banco, mesmo sabendo que seu filho é autista severo, interditado, e que a mãe é sua curadora, gerindo seus bens, desde sempre.
A juiza classificou a conduta do banco como “situação absurda, abusiva, desrespeitosa, desleal e ofensiva à dignidade tanto da primeira, quanto do segundo autor”. A magistrada contestou o bloqueio dos recursos feito pelo banco, já que todas as movimentações feitas até então eram da mãe do rapaz. Também questionou no que o banco fundamentou a decisão para impedir o acesso da família ao dinheiro.
A magistrada ainda classificou o procedimento como “apropriação indébita” dos recursos e provocou o Ministério Público a investigar a conduta da instituição financeira. Além disso, destacou que o Itaú demorou sete meses para cumprir uma ordem judicial que liberava os recursos.