O documento oficial foi assinado no mês passado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Piracanjuba, e o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil local, Carlos Alves Cruvinel de Lima.
Conforme estabelece a portaria, a adesão por parte dos advogados é voluntária e deverá ser expressamente solicitada junto à serventia. Poderão aderir também a autoridade policial local, o Ministério Público e outros órgãos públicos que manifestarem interesse no procedimento. Consta ainda no documento oficial, que a Subseção de Piracanjuba providenciará a implantação de internet wi fi na secretaria do Juizado Especial e acompanhará o trabalho do Juizado na divulgação do procedimento, bem como no esclarecimento das dúvidas dos advogados que almejem adotar método de intimação proposto.
O cadastramento poderá ser requerido em nome da Sociedade de Advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. As intimações serão encaminhadas durante o expediente forense e feitas exclusivamente pelo Whatsapp, já que outros aplicativos não serão aceitos para esta finalidade. Todos aqueles que aderirem a intimação por intermédio do Whatsapp deverão confirmar o recebimento da mensagem, mediante texto escrito e no dia em que for lida pelo destinatário. A resposta confirmativa poderá usar a expressão “intimado” (a), “recebido”, “confirmo o recebimento”, ou qualquer outra que seja análoga.
Caso o participante não confirme expressamente o recebimento da intimação no prazo estabelecido serão procedidas a intimação convencional, seja por intermédio do Processo Judicial Digital (Projudi), Diário da Justiça, oficial de justiça ou outro meio idôneo. Ao optar pela anuência, de acordo com o que dispõe o artigo 8º do documento, o usuário deverá informar o número do telefone pelo qual deseja ser intimado, declarar que concorda com os termos da portaria e que possui o aplicativo em seu celular, tablet ou computador.
O aderente deverá ser cientificado que as leituras das intimações feitas pelo Whatsapp deverão ser lidas no prazo máximo de 24 horas e o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento (despacho, decisão ou sentença) identificando o processo e as partes às quais o ato se refere. A parte será considerada intimada no momento em que os ícones que indicam o envio e a entrega das mensagens adquirem a tonalidade azul. Sobre a contagem dos prazos, a portaria estabelece que será obedecida a legislação vigente.
As novas demandas sociais que exigem dos magistrados a dinamização dos atos judiciais, os princípios estabelecidos na informatização do processo judicial digital previsto na Lei nº 11.419/2006, a busca incessante pelo melhor atendimento ao jurisdicionado e a excelência na qualidade do atendimento oferecido à população, foram alguns dos critérios considerados para a implantação da medida. No que se refere à escolha do Whatsapp, além da sua popularidade, a opção pelo aplicativo se deu em razão do serviço de confirmação oferecido quanto a leitura da mensagem enviada ao contato, o que promove segurança jurídica, e também porque não requer pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção.
Fonte: Âmbito Jurídico