A AMAERJ informa aos associados estar atenta aos movimentos legislativos que possam resultar em invasão de competência e ingerência sobre a autonomia organizacional do Poder Judiciário, assegurada nos artigos 7° e 158, I, “b”, e II, “a”, da Constituição Estadual, que guardam simetria com as normas dos artigos 2° e 96, I, “b, da Constituição da República.
No dia 17 de julho de 2020, foi publicada a Lei Estadual nº 8939, meramente autorizativa, que busca regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a implantação de teleatendimento aos jurisdicionados durante a pandemia e dá outras providências.
A referida lei, de iniciativa parlamentar, padece de evidente vício de inconstitucionalidade formal e será objeto de representação proposta pela AMAERJ.
A AMAERJ renova o seu compromisso na intransigente defesa da independência institucional e funcional do Poder Judiciário.
Felipe Gonçalves, Presidente da AMAERJ
19 de julho de 2020.