* O Estado de S. Paulo
Se tiver aprovada no Senado a nomeação como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, será o revisor dos processos relacionados à Operação Lava-Jato no plenário da Corte. Como tal, terá o papel de revisar as ações penais que forem julgadas no pleno – que são, especificamente, aquelas envolvendo presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
O Regimento Interno do STF prevê, no artigo 24, que “será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade”. Como o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, foi o último ministro a entrar no STF, o novo se torna o revisor automaticamente, no pleno. No entanto, por fazer parte da Primeira Turma, o novo ministro não será o revisor em relação à maioria dos processos, que são restritos à Segunda Turma.
Como não há, na Segunda Turma do STF, um ministro indicado mais recentemente do que o relator Edson Fachin, o revisor na turma será o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
O revisor, de acordo com o artigo 25 do Regimento Interno do STF, também tem como atribuições “sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas”, “confirmar, completar ou retificar o relatório” e “pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto”.
No caso do mensalão (Ação Penal 570), o relator era Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Os dois ministros tiveram uma série de divergências e embates no curso da ação penal. Pela ordem de votação, em ações penais, o revisor é o segundo a votar, em seguida ao relator.
Indicação. Alexandre de Moraes foi indicado para o Supremo pela presidência da República nesta segunda-feira, 6. “As sólidas credenciais acadêmicas e profissionais do doutor Alexandre de Moraes o qualificam para o cargo de ministro da Suprema Corte do Brasil”, disse o porta-voz do governo federal, Alexandre Parola, ao fazer o anúncio.
Fonte: O Estado de S. Paulo