Notícias | 11 de setembro de 2014 15:40

Ideias de Lewandowski são bem recebidas pelos operadores do Direito

As ideias anunciadas pelo ministro Ricardo Lewandowski no discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal foram bem recebidas pelos presentes. O ministro, que assumiu nesta quarta-feira (10/9), falou sobre o uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e de “ressuscitar” a súmula vinculante como forma de dar mais uniformidade à jurisprudência do país.

Lewandowski afirmou que hoje tramitam 333 recursos com repercussão geral reconhecida no Supremo, que mantêm parados, nas instâncias inferiores, 700 mil processos. A repercussão geral é o grande critério de admissibilidade do Supremo. Para julgar um recurso, os ministros devem reconhecer que o caso tem repercussão jurídica, social, econômica, política e cultural para além das partes envolvidas.

A atitude do ministro foi bem recebida. O advogado Celso Mori, sócio do Pinheiro Neto Advogados, considerou a “linha da ideia muito correta”. “O papel do Supremo é definir diretrizes para causas de repercussão geral, e não para resolver conflitos entre as partes”, disse.

O advogado Marcelo Nobre, ex-membro do Conselho Nacional de Justiça, concorda com Mori. Para ele foi importante que o ministro tenha dado as diretrizes de sua gestão já no discurso, porque “dá uma ideia do que o presidente vai fazer e do que podemos esperar do tribunal nesse momento”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron foi efusivo ao dizer que os discursos feitos hoje pelos ministros Lewandowski e Marco Aurélio são históricos. “Foram falas de estadistas! É um momento para ser lembrado.

Súmulas Vinculantes
A Súmula Vinculante é questão um pouco menos pacífica entre os operadores do Direito. Mas todos entenderam que é necessário que um tribunal de interpretação constitucional tenha meios de aplicar sua jurisprudência. O advogado Marcelo Ribeiro, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, reconhece que “a advocacia sempre foi contra as súmulas, mas para o Supremo é uma boa ideia, porque é um tribunal pequeno, de discussão de teses”. Mas ressalvou que devem haver mecanismos de revisão dessas súmulas, “para que não haja justamente uma cristalização da jurisprudência”.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que a súmula vinculante deve ser usada só para pacificar questões processuais, cumprindo o papel de criar segurança jurídica aos advogados e partes.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a época de ser contra a Súmula Vinculante já passou. “Quando estava em discussão, nós nos posicionamos, agora, precisamos usar da melhor forma esse instrumento que está posto”, diz ele, afirmando que a Ordem vai, inclusive, propor a revisão de uma súmula. A ideia, adianta, é garantir aos advogados acesso a autos de todos os tipos de processo, inclusive administrativos.

Advogado e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir CavalcanteJúnior, se mostra cético quanto ao uso de súmulas. Elas demoram muito e precisam ser feitas apenas sobre questões com uma jurisprudência completamente pacífica.

Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, “aplicar decisões em Súmulas Vinculantes é o melhor caminho para desafogar os tribunais. Com ele concorda o desembargador aposentado e ex-deputado federal Régis Fernandes de Oliveira: “Aplicar Súmulas Vinculantes é muito interessante, agiliza milhares e milhares de processos. Nós temos que racionalizar o Judicário, que ainda é muito irracional. Nas áreas Cível e da FAzenda Pública é facílimo de aplicar isso”.

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o desembargadorFábio Prieto explica que as súmulas não caíram em desuso — a última é de 2011 — por causa da vontade dos ministros. O que acontece, é que os desembargadores passaram a usar mais o artigo 557 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo determina que o magistrado “negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Assim, diz ele, não há mais necessidade das Súmulas Vinculantes.

Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho,conta que as associações de magistrados têm uma posição histórica contra as Súmulas Vinculantes. Elas, “como o próprio nome diz”, engessam e têm mecanismos de revisão muito duros. Schmidt levanta outra bandeira: “Nós somos a favor das Súmulas Impeditivas de Recurso”. Pelo instrumento, previsto na Proposta de Emenda à Constituição 358 de 2005, se o juiz julga de acordo com a súmula, não tem recurso. Se julga de forma diferente, o recurso será aceito e a tese debatida. “A independência de entendimento é uma volição do direito e precisa ser mantida”.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardoopina que o controle difuso não pode se tirado ou mitigado, “mas medidas para acelerar são sempre positivas”. Mas, para ele, são necessárias mudanças de base e não de cúpula, pois é na base que a sociedade enxerga o Judiciário.

CNJ
O ministro Lewandowski também falou que pretende “redirecionar” a atuação do CNJ, “resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico”. A ideia do ministro é que o CNJ não seja mais apenas um órgão de julgamento de processos disciplinares, mas uma ferramenta de gestão do Judiciário.

E para o ex-conselheiro Marcelo Nobre esse deve mesmo ser o papel do CNJ. “Foi importante e excelente o que o ministro disse. Não vai abrir mão de competência, mas vai dar mais atenção a programas e projetos, para que não seja tão e somente um órgão disciplinar.

O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira concorda que o órgão tinha se desvirtuado para virar um grande tribunal correicional, com a pauta sempre lotada de processos disciplinares abertos contra magistrados. “O ministro quer usar o CNJ como uma fonte de planejamento, o que é muito bom. Um equilíbrio maior entre as duas competências é que seria o mais interessante.”

Fonte: ConJur