Notícias | 11 de setembro de 2013 19:22

Grupo de Trabalho da COMAQ apresenta estudo em relatório de atividades

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou hoje (11), no Diário Oficial, um estudo apresentado pela Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), como parte do relatório das atividades do Grupo de Trabalho criado pelo Ato Executivo nº 3.725/2013.

No estudo não foi definido o critério para o retorno das unidades judiciárias à listagem para remoção ou promoção por antiguidade ou merecimento.

Veja abaixo a íntegra do estudo:

A Excelentíssima Senhora

Desembargadora LEILA MARIANO

DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Excelentíssima Senhora Presidente,

Os integrantes do Grupo de Trabalho criado pelo Ato Executivo 3275/2013 e vinculado à Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais   COMAQ vêm, pelo presente, apresentar o relatório das suas atividades, pedindo vênia para apresentar as seguintes recomendações.

O Ato Executivo 3275/2013, publicado no DJERJ do dia 19/07/2013, instituiu este Grupo de Trabalho, com o escopo principal de identificar as serventias deste Tribunal com possibilidade de transformação, desinstalação e extinção, bem como avaliar a pertinência e necessidade de provimento de Juízos vagos.

O fundamento primordial é que a vacância de serventias judiciais não impõe ao Tribunal seu imediato preenchimento por promoção ou remoção de Magistrados. Tem a Administração o dever de analisar a conveniência e a oportunidade no oferecimento das vagas, levando em conta os critérios de organização judiciária, na forma do artigo 93, incisos XIII e XV, da Constituição da República. Assim, a Administração pode definir as vagas que serão disponibilizadas para preenchimento por remoção ou promoção de Magistrados após a análise da possibilidade de extinção, transformação ou desinstalação de cada uma das serventias, de forma a readequar o número dos Juízes e serventias à efetiva necessidade de cada localidade.

Por outro lado, há, por parte dos Magistrados, a expectativa de progressão na carreira por promoção, como também a necessidade de estabelecimento de novos desafios através da remoção para serventias vagas. O longo tempo de paralisação na movimentação da carreira acarreta frustração aos Juízes, o que repercute de forma negativa na qualidade do trabalho desenvolvido em suas atuais lotações.

Com a finalidade de conciliar o interesse da Administração consistente na definição dos Juízos que, efetivamente, devem ser oferecidos para incremento da prestação jurisdicional, além das expectativas dos Magistrados quanto à célere e transparente movimentação na carreira, a atuação deste Grupo de Trabalho está dividida em três etapas:

Fase 01: Identificação e definição das serventias aptas para preenchimento por remoção e promoção e disponibilização dos respectivos editais. É importante que o Tribunal dê maior agilidade no preenchimento das serventias vagas, para a movimentação da carreira e, principalmente, atendimento imediato às demandas dos jurisdicionados. A manutenção, por longo período, de vacância de serventias que precisam ter a presença do Juiz Titular acaba refletindo negativamente na eficiência e celeridade da prestação jurisdicional.

Fase 02: Reestruturação de algumas Comarcas e Varas especializadas que não serão oferecidas para adaptação a atual necessidade da Administração e da Sociedade.

Fase 03: Manutenção da análise da pertinência e necessidade de preenchimento das serventias que ficarão vagas no futuro, de forma a evitar longo tempo de vacância. A vigilância permanente da Administração quanto à conveniência de preenchimento de serventias vagas e a identificação das competências críticas e que necessitam de maior número de Juízos trarão segurança ao trabalho dos Magistrados, com reflexo positivo na prestação jurisdicional e satisfação da sociedade.

Como primeiro resultado dos estudos realizados, foi proposta e foi executada a transformação de diversos cargos vagos de Juiz Regional de Interior, que foram agrupados na 1ª Região. A Resolução 27/2013 foi aprovada pelo Órgão Especial e estabeleceu a transformação de 21 cargos de juízes regionais em outros da 1ª Região. Assim, desde 14 de agosto de 2013, data da publicação do ato acima, o Tribunal passou a ter 32 cargos da 1ª Região Judiciária, o que lhe garante a maior flexibilidade na movimentação dos Magistrados e, em consequência, aprimora a prestação jurisdicional nas Comarcas que integram todo o interior do Estado do Rio de Janeiro.

Prosseguindo nos estudos, o Grupo de Trabalho identificou as serventias, que no momento atual, devem ser transformadas ou desinstaladas, a fim de possibilitar a liberação de cargos para posterior reinstalação com outras competências, com base em razões de política administrativa e judiciária, assim como estabelecendo critérios objetivos fundamentados na distribuição de processos dos órgãos judiciais envolvidos.

Neste primeiro aspecto – política administrativa e judiciária – considerou se que o movimento processual, não é de hoje, encontra se bastante desequilibrado. Quando analisados os dados estatísticos e a própria experiência in loco, não é difícil constatar que determinadas unidades e/ou segmentos judiciais encontram se incontestavelmente sobrecarregados, alguns em estado crítico, comprometendo sobremaneira a prestação jurisdicional, enquanto outros funcionam em ritmo de trabalho, pode se afirmar sem medo, confortável. Alguns até ociosos.

Neste sentido, técnicas basilares de gerenciamento recomendam que se promova um redimensionamento na competência e lotação de cargos, como forma de reequilibrar a distribuição de feitos e assim alcançar a pretendida equalização das nítidas distorções verificadas, especialmente a injusta carga de trabalho para um grupo de juízes, bem assim a própria melhora dos serviços judicias através da regularização das condições de trabalho.

Por seu turno, firmando se critérios objetivos, foi considerada a média de feitos tombados dos últimos 12 meses, relativa ao grupo de semelhança em comparação com a média de distribuição da serventia individualmente.

Assim, os critérios objetivos estabelecidos para as citadas medidas são os seguintes:

I ) Juízos Únicos   48 processos (75% da média do mesmo grupo)

Média de processos distribuídos inferiores a 25% da média do grupo, excetuando se os juizados especiais;

Desta forma, as serventias deste grupo passíveis, por ora, de não preenchimento são as seguintes: Laje do Muriaé; Santa Maria Madalena; Sumidouro; São José do Vale do Rio Preto e Rio das Flores.

A vinculação dos juízos seria a seguinte: Laje do Muriaé ficaria vinculada à Comarca de Miracema; Santa Maria Madalena à Comarca de São Sebastião do Alto; Sumidouro à Comarca de Carmo; São José do Vale do Rio Preto à Comarca de Teresópolis; Rio das Flores à Comarca de Valença.

II) Juizados Especiais Cíveis   distribuição de ações inferior a 600/mês (média de distribuição da Capital – 1.200 processos/mês).

O critério estabelecido foi exclusivamente decorrente da necessidade de estabelecer um “ponto de corte”, em razão da vigência de ato COJES que determina a realização mínima de 10 audiências de instrução e julgamento/dia. Como a maior parte dos Juizados já contam com a atuação de juízes leigos, estabelecemos como parâmetro ideal para a criação/manutenção deste tipo de serventia a distribuição de 30 processos/dia, totalizando a distribuição média mensal de 600 feitos.

III) Varas de Família do Fórum Central da Capital  (média de 60 processos/mês) e Varas de Família Regionais da Capital (média de 92 processos/mês).

O critério estabelecido para as Varas de Família no Fórum Central da Capital foi de aproximar à distribuição média das Varas de Famílias Regionais da Capital que corresponde a 92 processos/mês, como forma de equilibrar a distribuição entre as serventias de igual competência.

IV)  Varas Criminais da Capital

Média de denúncias inferior 25/mês; 

V)   Varas de Órfãos e Sucessões da Capital

Média de 60 distribuições/mês;

 

VI – MIRACEMA 2ªVARA CÍVEL

Dadas as razões e diante dos critérios objetivos aqui estabelecidos, este Grupo de Trabalho recomenda que:

Deixem de ser oferecidas para preenchimento em edital de remoção/promoção os Juízos Únicos de Laje do Muriaé; Santa Maria Madalena; Sumidouro; São José do Vale do Rio Preto e Rio das Flores, até que a movimentação processual justifique o preenchimento do cargo por Magistrado Titular.

Deixa de ser oferecida a 2ª Vara Cível da Comarca de Miracema que será acumulada pelo juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca.

Seja desinstalado o Juizado Especial Cível de Itaipava, transferindo o acervo para ambos os Juizados Especiais Cíveis de Petrópolis, com a criação concomitante, por transformação, do II Juizado Especial Cível de Teresópolis, cuja distribuição atual mensal supera 2.000 feitos.

Sejam desinstaladas as seguintes varas da Comarca da Capital: 9ª Vara Criminal; 8ª Vara de Órfãos e 16ª Vara de família, utilizando se os cargos e demais recursos para instalação de novas Serventias, cujas competências serão definidas com a continuação dos estudos deste Grupo de Trabalho.

Separação de 21 cargos de juiz regional da 1ª Região para provimento, por promoção, dos Juízes do XLIV Concurso.

Com a adoção das providências acima recomendadas, estarão liberadas para imediato provimento de remoção/promoção todas as serventias listadas em anexo

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência nossos mais elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Antônio Saldanha Palheiro

Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto

Juiz de Direito Marcel Laguna Duque Estrada

Juíza de Direito Valéria Pachá Bichara

Juíza de Direito Marcia Correia Hollanda

Antonio Francisco Ligiero – Diretor do DGJUR DEIGE

DECISÃO

Aprovo o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Executivo 3275/2013 e submeto ao Colegiado a proposta de Resolução de Desinstalação e Transformação de Serventias, bem como a justificativa para o não preenchimento das Varas e Cargos acima indicados.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013.

Desembargadora Leila Mariano

Presidente do Tribunal de Justiça

 

PROCESSO Nº 2013 163174 E 2013 163175

Assunto 1: Relatório do Grupo de Trabalho para identificação das serventias com possibilidade de transformação, desinstalação e extinção – COMAQ ( Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais).

Assunto 2: Minuta de Resolução que cria o II Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis por transformação do Juizado Especial Cível Regional de Itaipava, e dá outras providências.

Assunto 3: Minuta de Resolução que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor – Geral da Justiça a revogar os atos de instalação dos órgãos jurisdicionais que menciona.

CERTIDÃO

Certifico que, em sessão do Órgão Especial realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente, presentes Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Zveiter, Antônio Eduardo F. Duarte, Cláudio de Mello Tavares, Nascimento Povoas Vaz, Nilza Bitar, Valmir de Oliveira e Silva, Maria Augusta Vaz, Sergio Lucio Cruz, José Carlos de Figueiredo, Otavio Rodrigues, Ademir Paulo Pimentel, Mario dos Santos Paulo, Adriano Celso Guimarães, Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, Gizelda Leitão, Henrique Carlos de A. Figueira, Marcus Quaresma Ferraz, Sidney Hartung, Letícia de Faria Sardas, Mario Robert Mannheimer, Roberto de Abreu, Marco Antonio Ibrahim e Fernando Foch de Lemos foi submetido a julgamento o presente processo administrativo, que obteve o seguinte resultado:

JULGAMENTO / NOTAS DA SECRETARIA

À unanimidade, foi homologado o estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho para identificação das serventias com possibilidade de transformação, desinstalação e extinção – COMAQ e aprovadas as Resoluções, mantendo se a exigência do interstício para remoção e promoção de Juízes.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2013.

Elke Autuori Spitz Paiva

Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj