O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aprovou, nesta segunda-feira (27), alteração na Resolução TJ/OE nº 14/2015, que trata do ano de distribuição dos processos a serem enviados pelas serventias habilitadas ao Grupo de Sentença. Com a mudança, o Grupo de Sentença passará a receber processos de 2017 e 2018.
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O presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, destacou que a alteração vai ao encontro do que determina a Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a Justiça Estadual em 2020.
Meta 2: “Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.”
“O que estamos fazendo é dar mais celeridade, ou seja, passando para o Grupo de Sentença não só processos de 2016, mas de 2017 e 2018. O Grupo de Sentença ajuda os juízes sobrecarregados e, ao mesmo tempo, a prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do TJ-RJ.
Confira abaixo a alteração:
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n.º 01/2020
Acrescenta o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea “a”, inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 27 de janeiro de 2020 (Processo SEI nº 2019-0606561);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução TJ/OE nº 14/2015, quanto ao ano de distribuição dos processos a serem enviados pelas serventias habilitadas ao Grupo de Sentenças, como forma de assegurar o atingimento das metas de desempenho fixadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO o deliberado na 95ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 24 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art.1º. Fica acrescido o inciso IX no artigo 16 da Resolução TJ/OE nº 14/2015, com a seguinte redação:
“Art. 16.
IX – Estabelecer como meta de produtividade para as Varas ou Juízos atendidos pelo Grupo de Sentença, o julgamento dos processos distribuídos, abreviando em até dois anos os prazos fixados pelo CNJ. ”
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente