Criado em 2009 para ajudar a acelerar os julgamentos dos processos alvos de uma meta do Conselho Nacional de Justiça, o grupo de sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu tão certo que acabou se tornando um projeto permanente. Composto por mais de 150 juízes voluntários, o grupo tem contribuído para desafogar as varas do Judiciário fluminense ao julgar casos que tratam de matérias iminentemente de Direito. Os resultados têm sido expressivos. De janeiro a setembro deste ano, o grupo recebeu 30.710 ações. Nada menos que 29.234 delas foram devolvidas já com sentença proferida.
A produção praticamente supera a registrada em todo o ano passado, quando o grupo proferiu 29.578 decisões judiciais. No entanto, o número de ações julgadas não é o único ponto que chama a atenção. Destaca-se também o tempo que as ações levam para serem apreciadas — cerca de dois a três meses entre o encaminhamento do processo ao grupo, à distribuição do feito ao magistrado que fará o julgamento e a devolução da demanda já com a sentença à vara de origem.
Fernanda Xavier (foto), juíza auxiliar da 3ª vice-presidência do TJ-RJ e coordenadora do grupo, conta que as demandas mais encaminhadas vêm das varas cíveis e da fazenda pública. “Das demais especializadas, como de família por exemplo, não recebemos porque a vinculação (do juiz titular da vara para a qual a ação foi originariamente distribuída) é imensa. A clientela do grupo, por assim dizer, são as varas cíveis e da fazenda pública, justamente as que costumam ter mais demandas”, contou.
Segundo Fernanda, a vinculação ocorre nos casos que os juízes ouvem testemunhas ou determinam a produção de provas. Ações cuja resolução depende apenas de prova documental ou pericial — portanto, que não precisam de um maior envolvimento do magistrado da vara para onde foram distribuídas inicialmente — podem ser remetidas sem problemas para o grupo. Na avaliação da magistrada, a medida não fere o princípio do juiz natural uma vez que os juízes que compõem o grupo têm competência para atuar na matéria.
Fernanda é responsável por receber as demandas e encaminhá-las aos juízes voluntários. Essa distribuição ocorre sempre no início de cada mês. Nesse momento, os magistrados podem escolher uma pauta com 30 ou 60 processos pendentes de solução. O prazo para devolvê-los é o mesmo: 30 dias.
As ações retornam com a assinatura de quem fez o julgamento, mas a publicação da decisão sai como sendo da vara para onde as demandas foram distribuídas. Caso a parte insatisfeita interponha embargos de declaração contra a sentença, a questão volta para o grupo para o juiz que proferiu a sentença aprecie o questionamento.
De acordo com Fernanda, o grupo não analisa apenas demandas de massa. Muito menos se destina à aplicação de sentenças padronizadas. “Trabalho com mais de 150 magistrados. Cada um tem um pensamento. Não há qualquer vinculação além do entendimento dos tribunais superiores”, explicou.
Magistrados de qualquer comarca podem solicitar o ingresso no grupo. A única exigência é que estejam com o trabalho nas varas onde atuam em dia. Os pedidos são analisados pela Comissão de Controle de Qualidade do TJ-RJ.
Para Fernanda, o trabalho promovido pelo grupo representa uma revolução. “O grupo ganhou importância no tribunal porque mostrou a possibilidade de prestar a jurisdição com celeridade. Como temos uma massificação no ajuizamento das ações, os cartórios estão abarrotados. E cada magistrado tem uma meta a cumprir. O grupo de sentença vem para auxiliá-lo”, afirmou.
Meta 2
O grupo de sentença foi instituído para ajudar o TJ-RJ a cumprir a Meta 2 do CNJ. Criada em 2009, o objetivo consistia em identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todas as demandas que foram distribuídas até 31 de dezembro de 2005. Segundo Fernanda, o Tribunal de Justiça do Rio cumpriu 100% da meta.
Fonte: ConJur