Notícias | 02 de maio de 2016 17:49

Governo do Rio questiona dispositivos do Novo CPC no Supremo

* Jota

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O governo do Estado do Rio de Janeiro questiona, no Supremo Tribunal Federal, oito dispositivos do Novo Código de Processo Civil que violariam a Constituição Federal, entre eles a aplicação da nova lei aos processos administrativos estaduais e a opção do foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Essa é a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o novo CPC na Corte.

“O Código de Processo Civil de 2015 mudará substancialmente a forma de prestar jurisdição no Brasil”, afirmou o governo do Rio no recurso. “O núcleo de identidade do novo sistema não será atingido pelas providências requeridas na ação direta, porque inspirado nos mais virtuosos propósitos de aproximar ainda mais o processo civil aos valores democráticos e às garantias fundamentais”, defendeu.

Sobre a aplicação do novo código aos processos administrativos estaduais, o governo diz que a imposição, por lei federal, de fonte normativa para o processo administrativo dos demais entes políticos ofende a autonomia federativa.

O governo do Rio afirma, ainda, que submeter os estados e o DF ao foro de domicílio do autor compromete a efetividade da garantia do contraditório, esvazia a Justiça Estadual como componente da auto-organização federativa e dá margem ao abuso de direito no processo.

Sobre o foro de domicílio do réu na execução fiscal, o governo sustentou que a fixação de regra especial de competência territorial na execução fiscal potencializa a guerra fiscal, mina a sustentabilidade financeira indispensável à autonomia federativa.

Apontou também que o legislador federal não pode pedir a definição do órgão administrativo específico que detém atribuição para receber citação, sob pena de suprimir-lhe a autoadministração.

Em respeito ao contraditório, alega o governo, somente a urgência justifica a postergação da oitiva do réu para decisão que causa agravo à sua esfera de interesses, jamais apenas a suposta plausibilidade do direito aferida com base em alegações unilaterais do autor.

Ainda segundo o pedido, não cabe à lei federal restringir a autonomia dos Estados-membros na definição da instituição financeira responsável pelo recebimento e a administração dos depósitos judiciais pertinentes À Justiça Estadual.

Para o autor, a automática submissão da administração pública, ainda que não tenha sido parte no feito, à tese resultante de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos, com o dever de fiscalizar a efetiva aplicação no campo dos serviços públicos, ofende a garantia do contraditório e o devido processo legal.

O último ponto alegado na reclamação é que a facilitação do acesso ao STF apenas quando em pauta atos normativos federais, excluindo da mesma proteção os estaduais, configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa.

Ainda não há data para o julgamento do processo. O próximo passo é ouvir as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

O recurso é assinado pelo governador do Rio, Francisco Dornelles, Lucia Léa Guimarães Tavares, procuradora-geral do Estado e Emerson Barbosa Maciel, Procurador-Chefe da Procuradoria na Capital Federal.

A Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) pediu para ser admitida como amicus curiae na ADI.

* Fonte: Jota