O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei Complementar nº 169, de 13 de janeiro, determinando que “os vencimentos e vantagens dos membros ativos e inativos da Defensoria Pública devem ser pagos até o último dia do mês a que corresponderem”.
Além do Artigo 91, sobre os vencimentos, o governador também decretou outras alterações. Confira abaixo a íntegra Lei Complementar nº 169, publicada ontem (14), no Diário Oficial:
Fonte: Amaerj