* ConJur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do governo do Rio de Janeiro. A decisão, desta terça-feira (14/2), é uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra lei complementar do Rio. Embora tenha suspendido o repasse, o ministro manteve em vigor o “fundo de reserva” descrito pela lei, mas determinou a obrigação de mantê-lo entre o Banco do Brasil, que administra os depósitos, e o governo do Rio.
A decisão é mais uma suspensão de efeitos de normas que autorizam o Executivo a usar dinheiro de depósitos judiciais para custos próprios. No caso do Rio, a lei autoriza o repasse de 25% do dinheiro existente nas contas do BB na data de aprovação da lei para pagamento de precatórios. O dinheiro que sobra em caixa é o chamado “fundo de reserva”, a ser usado para os pagamentos de decisões judiciais.
O ministro determinou que o governo e o BB recomponham o fundo. Segundo o banco informou ao gabinete do ministro Gilmar, em dezembro de 2016 o fundo de reserva deveria ter R$ 5,4 bilhões, mas tinha apenas R$ 2,2 bilhões devido a repasses ao governo. O banco previu ali que, mantido o ritmo de saques sem a devida recomposição, o dinheiro para pagar levantamentos judicais e alvarás do Tribunal de Justiça do Rio se esgotaria em março deste ano.
De acordo com o banco, isso aconteceu por causa da Lei Complementar 151/2015, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2015. O texto autoriza a transferência de 70% do dinheiro de depósitos referentes a ações em que o ente público seja parte. A lei fluminense, de 2013, não fazia essa distinção. O efeito da lei federal, disse o BB, foi suspender as transferências com base na lei estadual. Ao mesmo tempo, no entanto, o estado parou de recompor o fundo de reserva.
Os depósitos judiciais são os valores entregues ao juízo para garantir uma ação judicial. Para a PGR, leis que repassam parte do dinheiro dos depósitos para o Executivo agridem o direito constitucional de propriedade dos donos do dinheiro, além de invadir a competência da União para legislar sobre empréstimos compulsórios. O Conselho Federal da OAB também é autor de ações de inconstitucionalidade com teor parecido.
Além do Rio de Janeiro, também já foram suspensas leis de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre. Nesses casos, no entanto, a suspensão aconteceu porque as leis locais permitiam repasses maiores do que o permitido pela lei federal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais de Justiça administravam R$ 127 bilhões em depósitos judicais em dezembro de 2014. Durante o ano de 2015, 11 governadores sacaram R$ 17 bilhões desses depósitos para saldar dívidas com a União, pagar precatórios ou débitos previdenciários. O Rio de Janeiro foi o estado que apresentou o maior repasse: R$6,9 bilhões durante aquele ano.
Fonte: ConJur