Notícias | 16 de setembro de 2014 14:56

Fux determina que União pague auxílio-moradia a juízes federais e reconhece parcela de caráter indenizatório

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira (15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio. A decisão também reconhece o direito de receber a parcela de caráter indenizatório.

A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.

“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.

O ministro seguiu o que diz o parece da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”.

Janot também afirma que, com a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a Reforma do Judiciário, “o constituinte densificou a simetria de regime jurídico entre juízes e membros do Ministério Público”. Portanto, afirma, “é legítima a aplicação recíproca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber. A disciplina o auxílio-moradia devida aos magistrados pode extrair-se da inscrita na Lei Orgânica do MP da União [Lei Complementar 73/1993]”.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio Cesar Bochenek, evitou comentar a decisão, da qual mal tinha informações quando procurado pela reportagem da ConJur. No entanto, afirmou que a base do pedido é uma equiparação entre a magistratura federal e as carreiras de juiz estadual. Ele informa que 20 estados já pagam auxílio-moradia aos seus juízes, e a decisão do ministro Fux foi uma forma de equilíbrio entre a magistratura federal e as carreiras estaduais.

Bochenek também não soube calcular quantos juízes receberão o benefício, já que ele só deve ser pago aos que moram em regiões sem residência oficial disponível. Mas garantiu que o impacto será “reduzido”, pois “são poucos os juízes federais”. De acordo com a Anuário da Justiça Federal 2014, o Brasil tem 1.471 juízes federais e 131 desembargadores federais.

Reflexos
A decisão do ministro Fux tem implicações políticas. Hoje, os juízes lutam pela aprovação de uma série de projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive uma Proposta de Emenda à Constituição. Recentemente, o Supremo decidiu propor aumentar seus salários de R$ 30 mil para R$ 35,9 mil — o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração do funcionalismo público, vinculando os vencimentos de todos os servidores.

O próprio presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. É mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.

Só a PEC em trâmite no Congresso pretende criar um adicional por tempo de serviço para a magistratura da União e esse projeto deve impactar o orçamento de 2015 em R$ 526 milhões, segundo as contas do CNJ. Há também um projeto de lei que visa criar um plano de carreira para servidores do Judiciário. Trata-se do maior impacto previsto no orçamento do ano que vem: R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ.

Fonte: ConJur