O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), consultou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público. A consulta acontece após a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) apresentar as peculiaridades e restrições do tema.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro.
De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço. Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução.
Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.
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