*ConJur
A criação de cargos em comissão para postos técnicos é uma burla à regra do concurso público. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve decisão que declarou a inconstitucionalidade de cargos de comissão criados por duas leis municipais de Armação dos Búzios (RJ).
A prefeitura alegava que a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, representaria grave lesão à ordem pública, pois causaria a exoneração ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, especialmente as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Além disso, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à Covid-19 e a continuidade da prestação de serviços essenciais.
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O relator observou que o TJ-RJ havia aplicado a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 1.041.210 (Tema 1.010), que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. Os cargos teriam sido criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, o que não justificaria serem de livre nomeação e exoneração.
Fux ainda constatou inexistência de risco para manutenção dos serviços públicos, já que o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para readequação da estrutura administrativa local. Para o ministro, haveria risco inverso, de manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem possibilidade de se exigir restituição ao erário pelas remunerações.