Os juízes Rossidélio Lopes, presidente da Amaerj, e Paulo Roberto Corrêa, se reuniram ontem (10) com o presidente do Proderj (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro), Paulo Coelho, e demais diretores do órgão do Governo do Estado. O objetivo do encontro foi recuperar os contracheques, anteriores a 1988, dos associados que têm direito à restituição do Fundo de Reserva. Na segunda-feira (14), às 11 horas, a Associação realizará uma Assembleia sobre o assunto, com a presença do escritório Gouvêa Advogados Associados. A reunião acontecerá no auditório Desembargador Renato de Lemos Maneschy, no antigo Palácio da Justiça.
Na última Assembleia com os associados, realizado em 9 de junho, o presidente da Amaerj informou que o Tribunal de Justiça do Rio reconheceu que os pagamentos serão realizados de 1988 em diante, sem os expurgos inflacionários, e que magistrados ativos e aposentados poderão requerer a diferença. Segundo o juiz, “o Tribunal aceitou com ressalvas, desde que o magistrado comprove que houve o desconto devido à contribuição para o Fundo, já que o mesmo era opcional”, pontuou. De acordo com Rossidélio, a Associação dará suporte aos magistrados em todas as fases desse procedimento.
Aprovação aconteceu em maio
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em 6 de maio, o projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas do antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73), órgão extinto e substituído, em 1999, pelo RioPrevidência (Lei 3.189/99). Terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já publicou resolução regulamentando a Lei Estadual nº 6.768, que autoriza o pagamento, em caráter indenizatório, aos magistrados ativos e inativos, pelo valor contribuído ao extinto Fundo de Reserva. A resolução CM nº 11/2014 determina a restituição de parcelas maiores aos aposentados, em razão da contribuição realizada ao longo dos anos, acrescidos dos juros legais, observando desconto ou abatimento e correção monetária.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj