Brasil | 23 de junho de 2021 11:55

Fóruns Permanentes da EMERJ discutirão o crime de ‘stalking’

Os Fóruns Permanentes de Justiça na Era Digital e de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) se reunirão na terça-feira (29), às 18h, para debater o tema “Crime de Stalking”. A transmissão ocorrerá pelas plataformas Zoom e YouTube.

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, diretora-geral da EMERJ, abrirá o encontro com os desembargadores Paulo Baldez, presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, e Nagib Slaibi Filho, presidente do Fórum Permanente de Justiça na Era Digital.

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A palestra “O Novo Delito de Stalking” será apresentada pelo advogado André Luís Callegari. “O Crime de Cyberstalking Contra a Mulher” será abordado pela professora universitária Mariana Weigert. O professor Walter Capanema, do Fórum de Justiça na Era Digital, falará sobre “Cyberstalking – Crime de Perseguição na Modalidade On Line”. A mediadora será a professora Janaína Matida.

Em31 de março de 2021 foi sancionada a lei que tipifica o crime de perseguição, ou seja, crime de stalking (Lei 14.132). A norma acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” (Artigo 147-A) 

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. 

Inscrições no webinar “Crime de Stalking” pelo site da EMERJ