A Coalizão Eleitoral, formada pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), órgãos de segurança e Ministério Público, criou um núcleo de fiscalização da propaganda na internet, com profissionais das áreas de inteligência do Exército, Polícia Federal, Polícia Civil e Guarda Municipal. O coordenador do núcleo, juiz Daniel Vargas, afirmou que a ausência dos limites do ambiente virtual é o principal desafio.
“O alcance, o dinamismo, o baixo custo e a facilidade de anonimato transformam a internet num terreno de difícil controle. Não será diferente com a fiscalização da propaganda eleitoral. Mas a fiscalização da propaganda está preparada para — uma vez identificada a disseminação de notícias falsas no âmbito da propaganda eleitoral — atuar de forma eficiente para a retirada dos conteúdos”, disse.
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Confira abaixo a entrevista do juiz Daniel Vargas à Assessoria de Imprensa do TRE-RJ:
– Quais os principais desafios no combate à propaganda irregular na internet?
Os limites – ou sua ausência – do próprio ambiente virtual são os principais desafios. O alcance, o dinamismo, o baixo custo e a facilidade de anonimato transformam a internet num terreno de difícil controle. Não será diferente com a fiscalização da propaganda eleitoral. A Presidência do TRE-RJ, atenta a essa demanda, em atitude de vanguarda, criou um núcleo de fiscalização da propaganda na internet, a cargo do juiz da fiscalização e com a participação de integrantes de diversos órgãos de segurança, das áreas de inteligência e tecnológica.
– Como funciona o núcleo?
Ele funciona basicamente como um centro de inteligência, com atividade fiscalizatória proativa e extremamente capacitada na internet e não simplesmente responsiva, como geralmente ocorre com a fiscalização de propaganda de rua.
– As chamadas “fake news” têm sido apontadas como uma das grandes preocupações nestas eleições. Como o senhor vê essa questão?
A disseminação de notícias falsas sobre determinados candidatos sempre recebeu tratamento, quase exclusivamente, circunscrito ao direito de resposta. Aquele atingido pela publicação de uma notícia falsa busca na Justiça o direito de respondê-la da mesma forma, no mesmo veículo de comunicação e com a mesma amplitude. Na internet, assim como a ofensa ganha repercussão quase imediata e ilimitada, o direito de resposta também é garantido na mesma medida, uma vez que o ofendido possui, geralmente, as mesmas condições de acesso à mídia digital ou rede social utilizada pelo ofensor.
O controle judicial é de extrema delicadeza, seja para evitar qualquer atitude de censura, seja diante do costume dos usuários de difundir as notícias sem qualquer checagem. O ideal seriam campanhas de conscientização para a utilização consciente da internet, matéria que extrapola o âmbito fiscalizatório e mesmo eleitoral. De qualquer forma, a fiscalização da propaganda está preparada para – uma vez identificada a disseminação de notícias falsas no âmbito da propaganda eleitoral – atuar de forma eficiente para a retirada dos conteúdos.
– Quais as principais novidades na legislação eleitoral referentes à propaganda na internet?
A adaptação e regulamentação das regras, conceitos e medidas previstas na Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), principalmente no que diz respeito às relações entre o Judiciário e as empresas de internet e, mais especificamente, o regramento quanto à indisponibilização de conteúdo e quanto ao impulsionamento de publicações são as principais novidades.
– Quais são os tipos de irregularidades que o senhor e sua equipe vêm encontrando com mais frequência?
Até o dia 15/08/2018, data em que passa a ser permitida a propaganda, a fiscalização tem por objetivo garantir a isonomia entre aqueles que almejam cargos eletivos. Não se pode transmitir uma mensagem ao eleitor nessa fase que importe em pedido, ainda que implícito, de votos. As irregularidades mais frequentes até o momento são as publicações autopromocionais nas redes sociais que representam essa conduta, ainda que de forma simulada. Elas estão sendo devidamente coibidas.
– Muitas decisões judiciais referentes à propaganda na internet são difíceis de serem cumpridas. O que o núcleo de fiscalização está fazendo para tratar dessa questão?
A Instrução Normativa 01/2018 do TRE-RJ, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação à propaganda eleitoral, definiu diversas medidas que contribuem para o cumprimento das decisões judiciais. Ademais, a coalizão firmada entre os diversos órgãos de segurança no núcleo de fiscalização confere condições técnicas para a efetividade das decisões. Não obstante, um protocolo firmado entre a Justiça Eleitoral e as principais empresas de mídia digital vem alcançando resultados extremamente satisfatórios, sendo que todas as determinações vêm sendo cumpridas de forma integral e tempestiva.
Fonte: TRE-RJ