A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão na semana passada de extinguir o Órgão Especial da corte dificilmente será seguida no resto do Brasil. Segundo os presidentes dos TJs de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, a medida é inviável em tribunais com muitos desembargadores.
“Seria impensável trazer a julgamento pelo plenário da corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), um procedimento disciplinar contra algum magistrado, um Mandado de Segurança contra atos do governador ou do prefeito da capital”, explica Paulo Dimas Mascaretti, que preside o TJ-SP. Hoje, a corte paulista é composta por 360 desembargadores.
Já o presidente do TJ-MG, Pedro Bitencourt Marcondes, segue a mesma linha de Dimas e argumenta que o fim do Órgão Especial em sua corte, que possui 130 desembargadores, afetaria diretamente a celeridade processual desejada. “Reputo imprescindível a existência do Órgão Especial em cortes de grande porte. Ressalto, todavia, a importância do Tribunal Pleno como o exclusivo definidor, na elaboração do Regimento Interno dos tribunais, das competências que devem ser delegadas ao Órgão Especial.”
Segundo o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ-RJ, como a existência do Órgão Especial considera a conveniência e a oportunidade de cada tribunal, não é possível promover uma avaliação genérica sobre a imprescindibilidade de sua existência. Mesmo assim, o julgador considera ser vital a existência do colegiado para a corte dirigida por ele.
“Eventual extinção do órgão especial no TJ-RJ se apresenta, em princípio, praticamente inviável, porque a corte é formada por 180 membros. Ficaria impossível, na prática, a promoção de sessões administrativas ou jurisdicionais, diante do enorme quantitativo de votos a serem colhidos, ainda mais porque a Constituição Federal exige a respectiva motivação de cada voto”, diz o desembargador.
Motivos democráticos
Na semana passada, o TJ-MA informou que o Órgão Especial da corte deixará de existir a partir do dia 20 de janeiro. Com a mudança, as sessões de julgamento que seriam analisadas pelo colegiado serão transferidas ao Plenário da corte.
Atualmente, o TJ-MA é composto de 26 desembargadores. Esse número de julgadores é igual ao total de desembargadores que compõem os órgãos especiais dos TJs de SP, do RJ e de MG. A existência do órgão especial nos Tribunais de Justiça é delimitada pelo artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal. Esses colegiados podem ser formados por pelo menos 11 membros, até um limite de 25 pessoas.
No Maranhão, o Órgão Especial da corte foi criado em 2013 pela Lei Complementar 160. O colegiado era composto por 15 desembargadores, que se reuniam com a presença de, no mínimo, nove deles, além do presidente e do corregedor, que são considerados membros natos.
A proposta de extinção partiu de um grupo de desembargadores sob o argumento de garantir a participação de todos nas decisões administrativas e jurisdicionais de interesse da sociedade e do próprio TJ-MA.
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Fonte: ConJur