AMAERJ | 23 de janeiro de 2020 16:41

Felipe Gonçalves trata de Previdência e segurança com governador

Felipe Gonçalves, Wilson Witzel e Octávio Chagas

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, recebeu nesta quinta-feira (23) o presidente eleito da AMAERJ, Felipe Gonçalves, e o juiz Octávio Chagas (diretor eleito de Acompanhamento Legislativo e Questões Remuneratórias da Associação). Na reunião, realizada no Palácio Guanabara, eles conversaram sobre assuntos de interesse da magistratura, questão previdenciária, segurança pública e recuperação fiscal do Estado.

Os magistrados falaram sobre o anteprojeto de lei da AMAERJ que prevê a reabertura do prazo de migração do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro) para a RJPrev (Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro).

Leia também: Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado
Presidente da Alerj recebe Felipe Gonçalves e Ricardo Pereira
Felipe Gonçalves convida procurador Gussem para a posse na AMAERJ

A migração atenderia ao funcionalismo público, que foi impactado pelas mudanças na legislação previdenciária. A Previdência Social sofreu seis alterações desde a Constituição de 1988 (veja as mudanças no fim da reportagem).

“Muitos magistrados têm manifestado preocupação por conta da volatilidade do nosso sistema previdenciário. Muitos juízes que ingressaram no tribunal após as emendas não têm hoje integralidade e paridade. Os magistrados se mostram preocupados com as eventuais alterações vindouras. Uma postulação desses juízes é a possibilidade de migrarem do sistema do Rioprevidência para o sistema da RJPrev”, afirmou Felipe Gonçalves.

A Associação encomendou o anteprojeto de lei a uma consultoria jurídica, produzido pela professora de Direito Vanice Valle por meio do escritório “Pimentel – Vega – Smilgin – Souza Advogados”. O governador se mostrou entusiasmado com a proposta. Para Wizel, a migração pode ser favorável aos servidores públicos estaduais que não têm integralidade e paridade. A AMAERJ apresentará o texto do anteprojeto para que os chefes dos três Poderes do Estado assinem a proposta.

Presidente eleito da AMAERJ e governador do Rio

O governador e os magistrados também trataram da segurança pública. Witzel informou que pretende construir novos presídios para comportar a população carcerária.

Felipe Gonçalves convidou o governador para a posse dos novos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho e dos Departamentos da AMAERJ. Witzel disse que deseja prestigiar a cerimônia, que acontecerá em 7 de fevereiro, às 17h, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Confira as alterações na legislação previdenciária:

A primeira mudança veio com a Emenda Constitucional nº 3/93 que instituiu contribuições da União e dos seus servidores para o custeio de suas aposentadorias e pensões.

Em 1998, a EC nº 20, extinguiu a aposentadoria proporcional do regime geral, criando um pedágio de 40% do tempo que faltava. Foi instituída a idade mínima para aposentadoria de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens e regra de transição para obtenção daquele beneficio que antes era concedido aos segurados do regime geral, sem requisito etário.

No âmbito dos regimes próprios a mesma EC nº 20/98 instituiu a paridade entre vencimentos dos servidores em atividade e as pensões respectivas. Entre outras modificações, criou o requisito de idade mínima para aposentadoria dos servidores, em vigor desde então, de 55 anos para mulheres, além de 30 anos de contribuição e 60 anos para homens e 35 anos de contribuição.

A emenda assegurou o direito adquirido às regras anteriores para os segurados do regime geral e servidores públicos que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos exigidos na legislação então vigente.

Em 2003, a Emenda Constitucional nº 41, fixou tetos máximos para vencimentos, aposentadorias e pensões nas esferas federal, estadual e municipal. Também criou contribuições para os aposentados e pensionistas do serviço público, sobre o valor de suas aposentadorias e pensões que superarem o teto máximo pago pelo regime geral. Além disso, determinou que o cálculo das aposentadorias e pensões fosse feito com base na média de todas as remunerações dos servidores.

A Emenda Constitucional nº 47, de 2005, permitiu a atenuação dos requisitos de idade, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Em 2012, foi instituída a Previdência Complementar dos Servidores Públicos. A EC nº 88/2015 veio para alterar a idade para aposentadoria compulsória do servidor para 70 ou 75 anos de idade.

No Rio, a Lei 5.260/2008 criou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), gerido pelo Rioprevidência, instituído pela Lei 3.189/1999. Em 2012, a Lei 6.338 segrega os segurados, criando o Plano Financeiro para segurados antigos (repartição simples) e o Plano Previdenciário para novos ingressos (capitalização) e define alíquotas contributivas iguais para ambos os planos. A Lei 6.243/2012 instituiu a RJPrev.