O livro “Colaboração Premiada”, de autoria do presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, foi lançado na noite desta quarta-feira (10) em live promovida pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). O juiz do TJ do Rio apresentou a história da colaboração premiada e dos institutos negociais, assim como as conclusões de sua dissertação de mestrado apresentada à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) sobre o tema.
Na abertura, a diretora-geral da Escola da Magistratura do Rio destacou o estudo de Gonçalves. “O livro mostra trabalho minucioso, de enorme dedicação, de um magistrado e jurista que atingiu a maturidade, tornando-se parte importante da comunidade jurídica que aprofunda o estudo da ciência processual”, observou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia.
A magistrada enalteceu a experiência profissional de Gonçalves e informou que a obra, publicada pela Editora GZ, já compõe o acervo da biblioteca Desembargador José Carlos Barbosa Moreira.
Os professores da Uerj Humberto Dalla (promotor de Justiça do Estado do Rio) e Flávio Mirza Maduro (advogado criminalista) foram os debatedores do encontro. Dalla destacou “a qualidade técnica do texto produzido pelo Felipe. […] São teses muito ricas porque alinham controvérsias acadêmicas com questões práticas relevantes, da experiência do magistrado no dia a dia”, disse.
Mirza afirmou que, “além de alinhar conhecimento teórico e prático, Felipe alia sensibilidade. É uma obra muito importante e bem escrita”.
A desembargadora afirmou que o instituto da colaboração premiada, ainda recebido com controvérsia no meio jurídico, “precisa ser amplamente debatido e estudado”.
Em seguida, o autor traçou panorama histórico e jurídico da colaboração premiada. Gonçalves afirmou que o Código de Processo Penal, vigente desde a década de 40 do século passado, tem sido renovado por reformas e legislações esparsas. Assim, “precisa se reinventar”.
Após a Constituição de 1988, questionou-se se os mecanismos de resolução de conflitos presentes na esfera cível poderiam ser adotados na área penal.
“É uma discussão que voltou a ganhar força na década de 1990 e deixou a porta aberta para a delação premiada retornar para crimes de menor potencial ofensivo. Não é um instrumento novo […] e esteve presente desde os primórdios da nossa Constituição.”
A colaboração premiada trazia desconfiança ao Estado, pois, historicamente, era empregada como meio de perseguição de inimigos políticos. Ela entrou em desuso com o Código Criminal de 1830. O instituto ressurgiu com a Constituição de 1988, quando legisladores “reconheceram a ineficiência estatal de crimes cometidos clandestinamente”.
O retorno e sua adoção, segundo Gonçalves, acenderam a existência de outros mecanismos semelhantes na seara penal – como o Acordo de não Persecução Penal, o whistleblower (informante do bem) e o plea bargain.
Ao trazer o tema para seu estudo de mestrado, o presidente da AMAERJ comentou o valor do depoimento do colaborador premiado.
“O depoimento tem natureza de prova testemunhal. É amparado por uma série de garantias, como renúncia ao silêncio. [O colaborador] é obrigado a assinar termo declarando que está dizendo a verdade em juízo. O valor equivale a uma prova testemunhal. Por isso entendemos que o depoimento tem natureza de prova testemunhal. Pela mesma razão, nessas circunstâncias, tem que responder por falso testemunho se mente em juízo.”
A live, com mais de cem visualizações, está disponível no canal de YouTube da EMERJ.
O livro “Colaboração Premiada” está à venda no site da Editora GZ.
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