* ConJur
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (18/5) a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer. Ele é acusado, em delação premiada homologada pelo ministro, de incentivar o pagamento de R$ 500 mil ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não fizesse acordo de delação. A Procuradoria-Geral da República investigará crime de corrupção passiva e obstrução a investigações.
As informações foram prestadas à PGR pelo empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, que apresentou gravações da fala do presidente. As gravações, segundo a PGR, aconteceram no dia 7 de março — depois, portanto, que Temer assumiu o mandato de presidente como titular, após o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Fachin também deferiu pedidos da PGR para afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-RR), mas negou pedido da PGR para prender preventivamente os parlamentares. Eles são alvo de operação deflagrada nesta quinta.
O roteiro do que acontece com o caso está no artigo 86 da Constituição Federal. Caso a denúncia seja recebida pelo Plenário, Temer será afastado do cargo por até 180 dias. Se for condenado dentro desse prazo, deixa o cargo. Se demorar mais do que isso, ele volta ao cargo e a ação continua normalmente.
Conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 86, o presidente só pode ser preso depois de sentença condenatória. Portanto, não existe prisão provisória de presidente da República no exercício do mandato.
Fonte: ConJur