O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última segunda-feira (23/9), ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. E considerou legal o ato administrativo da Presidência do Tribunal que proibiu o recebimento de documentos em papel. A decisão cautelar, do conselheiro Guilherme Calmon, foi confirmada pelo Plenário do Conselho durante a 175ª Sessão Ordinária.
A decisão foi tomada nos autos do recurso administrativo 0003981-13.2013.2.00.0000, no qual Eduardo Binks dos Santos Pinheiro alegou que o ato da Presidência do Tribunal, estabelecendo o peticionamento exclusivamente eletrônico, dificultava o acesso à Justiça. Entre outros ataques ao processo judicial eletrônico (PJe), o requerente alegou que o tribunal não colocou equipamentos à disposição dos interessados, conforme manda a Lei 11.419/2006.
O conselheiro Guilherme Calmon deu razão ao requerente somente neste item, e considerou que não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”, despachou o conselheiro. “Dizer-se de que alguém que não tem condições de trabalhar no sistema PJe não terá acesso à justiça é desconhecer o próprio sistema”, acrescentou.
O peticionamento exclusivamente eletrônico já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou o conselheiro, citando as resoluções 417/09 e 427/10 do STF. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo “adotados todos os esforços” para que o PJe seja implantado em todos os ramos do Poder Judiciário, o que trará benefícios aos jurisdicionados e aos próprios advogados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias