O Congresso dos EUA aprovou, em março passado, o acesso a dados virtuais armazenados fora de sua jurisdição, desde que o conteúdo seja considerado relevante pela Justiça de outros países. A decisão tem reflexo importante no Judiciário brasileiro. As grandes empresas norte-americanas atuantes no ambiente digital e suas redes sociais, como Facebook, WhatsApp e Google, não poderão mais negar informações virtuais requeridas por magistrados.
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Os dados armazenados estão agora, por determinação do Congresso norte-americano, disponíveis à Justiça brasileira. A determinação congressual é conhecida por Cloud Act (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act, ou Lei para Esclarecer o Uso Legal de Dados no Exterior, em tradução livre).
A Justiça americana, ao requerer arquivos digitais, tem acesso a dados armazenados também em servidores estrangeiros. A nova legislação prevê que os EUA façam acordos com países para a troca de informações coletadas no ambiente virtual.
O Brasil mantém, desde 2001, um acordo de assistência judiciária com o governo americano, o Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT). O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, de 80 casos de cooperação remetidos pelo Brasil aos EUA até fevereiro deste ano, só 62 tiveram resultados efetivos.
A legalidade do tratado perante as leis que regulamentam o uso de dados pela Justiça é o tema da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, proposta ao STF em novembro passado, por empresas de tecnologia da informação. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi admitida como amicus curiae na ação.