A segunda AMAERJ Live, na noite desta segunda-feira (4), trouxe as considerações do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo e do professor universitário Otavio Luiz Rodrigues Jr. sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 1179/20, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus.
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Entre outros pontos, o Projeto de Lei proíbe o despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, restringe o uso de áreas comuns e festividades em condomínios, prevê a realização de assembleias condominiais por videoconferência e suspende a possibilidade de desistência de compra, por delivery, de produto perecível e de medicamento.
Os participantes discutiram, ainda, as consequências de fatos imprevisíveis provocados pela pandemia do Covid-19. Autor do anteprojeto, Rodrigues Jr. comentou a revisão do aluguel em razão da pandemia.
“A Lei do Inquilinato tem requisitos próprios para a revisão contratual. Você pode discutir se o ato imprevisível tem valor nessa lei, e ele pode ser determinante na revisão, sim. Imagine a hipótese de queda brutal no valor da locação em determinada área porque restaurantes fecharam. Portanto, isso gerou um efeito no mercado do que é o valor do imóvel.”, explicou.
O desembargador destacou as questões relacionadas aos condomínios e o aumento da importância dos poderes do síndico. Segundo o Projeto de Lei, o sindico pode restringir o acesso a áreas comuns para evitar a contaminação, a realizações de reuniões e festividades e o uso de garagens por terceiros.
“Isso tem como fundamento o direito à vida e à saúde. Não é ofensa constitucional nenhuma. Esse Projeto de Lei fortalece todos os síndicos. Isso é bom para a segurança e a paz social”, disse o desembargador.
Assista a live completa.