Notícias | 12 de março de 2014 17:10

Enquete: Maioria é contrária à permuta abstrata dos plantões diurnos

Com 181 votos no total, a Amaerj encerrou hoje (12), a enquete: “Você concorda com a Resolução do Órgão Especial que proíbe a permuta abstrata dos plantões diurnos?”. A maioria dos participantes foi contrária à resolução com 168 votos (91%). Apenas 17 pessoas (9%) votaram a favor da medida.

Em 24 de fevereiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu proibir a permuta abstrata dos plantões diurnos de 1º grau. De acordo com a Resolução TJ/OE/RJ Nº 10/2014, “não será admitida a realização de permuta entre Juízos, devendo ser mantida a escala original”. ,

Segundo o artigo 19 da Resolução, fica decidido que “a eventual necessidade de permuta deverá ser requerida à Presidência até três dias úteis antes da data designada para o plantão e só será admitida entre Juízes com escala divulgada, ficando o deferimento do pedido a exclusivo critério da Administração”.

Confira abaixo o trecho da Resolução que trata do tema:

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 10/2014

CAPÍTULO II

Do plantão diurno de 1º grau

Art. 19. O plantão diurno de primeiro grau será prestado nas respectivas comarcas, pelos juízes designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do artigo 13 desta Resolução.

§ 1º – A eventual necessidade de permuta deverá ser requerida à Presidência até três dias úteis antes da data designada para o plantão e só será admitida entre Juízes com escala divulgada, ficando o deferimento do pedido a exclusivo critério da Administração. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 2º– O Juiz que efetuar a permuta deverá fazer o plantão na serventia do Juiz substituído. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 3º– Nos dias de feriado municipal, só será admitida a indicação de substituto para a realização do plantão, entre Juízes da mesma Comarca. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 4º– Não será admitida a realização de permuta entre Juízos, devendo ser mantida a escala original. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 5º– Na hipótese de permuta por conveniência do(s) Magistrado(s) não haverá compensação financeira, inclusive, diárias. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj