A Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) alterou, na sexta-feira (5), o texto da Resolução nº 2/2016, que trata dos programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados. A mudança tem como objetivo desfazer a ambiguidade referente à carga horária de cursos para fins de promoção por merecimento na carreira da magistratura.
A alteração foi assinada pelo diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin. Leia a nova redação:
Art. 33. Para fins de promoção na carreira, exige-se do magistrado o cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas-aula em cada um dos dois períodos de 12 (doze) meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira, em curso oficial do Programa de Formação Continuada, com a certificação de aproveitamento, constituindo condição obrigatória para que o magistrado possa concorrer à promoção.
Confira abaixo simulações sobre a regra:
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