* Estadão
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) aprovou 14 ações para 2019. As decisões foram tomadas na XVI Reunião Plenária Anual do colegiado, em Foz do Iguaçu, entre a segunda-feira, 19, e até esta sexta, 23.
A Enccla é a principal rede de articulação para definição de ações contra a corrupção e a lavagem de capitais ilícitos. Todos os anos, as instituições que integram esse núcleo se reúnem para discutir e aprovar medidas.
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Para 2019, a Estratégia prevê, por exemplo, instalar um fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional, desenvolver plataforma digital para transparência pública, elaborar cartilha de integridade dirigida a gestores e restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos.
CONFIRA AS 14 AÇÕES DA ENCCLA APROVADAS PARA 2019
Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;
Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;
Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos;
Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos ;
Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;
Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;
Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;
Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;
Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;
Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;
Ação 11/2019: Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;
Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;
Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos;
Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.
Fonte: Estadão