Notícias | 09 de fevereiro de 2011 13:39

Empresas vão à Justiça para ter cópia de processo

As empresas que se sentem prejudicadas por não ter acesso integral aos processos administrativos que correm nas agências reguladoras têm recorrido ao Judiciário sob o argumento de violação à ampla defesa. Uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal (DF) obrigou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a disponibilizar o inteiro teor de um processo sofrido pela Fersol Indústria e Comércio. A decisão da Anvisa proibiu a empresa de produzir e comercializar o agrotóxico Metamidofós, por entender que seria nocivo à saúde. A agência, porém, não permitiu que a empresa visse os estudos que embasaram a decisão.

A Anvisa argumentou que os estudos anexados ao processo estariam protegidos pela Lei dos Direitos Autorais, por isso não seria possível fornecê-los à empresa. O juiz José Marcio da Silveira e Silva, que concedeu a liminar, entendeu que a pesquisa não foi publicada, mas elaborada em atendimento a requerimento da própria Anvisa para subsidiar o processo. “Assim, não teria como obtê-los (estudos) em livros ou bibliotecas. Diante disso, a vedação à cópia desses estudos representaria verdadeira obstrução à ampla defesa”.

O magistrado ainda afirma que não há violação ao direito autoral, pois o artigo 46 da Lei nº 9.610, de 1998, estabelece que “não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa”.

Diante da liminar, a Anvisa entrou com um pedido de reconsideração, o que foi negado pelo mesmo juiz. A assessoria de imprensa da Anvisa informou por meio de nota que, em razão de decisão judicial, já disponibilizou cópia desses estudos. O órgão afirma, porém, que “os documentos sigilosos aos quais a empresa alega não ter acesso, na realidade, são estudos publicados em revistas científicas”. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, que defendeu a Fersol, a Anvisa já disponibilizou o processo, porém, teriam faltado documentos, o que seria informado ao juiz da causa.

Esse caso não é isolado. Segundo Martins, há um grande contencioso dentro das agências reguladoras em geral, pois muitas delas negam acesso ao inteiro teor do processo administrativo, obrigando as empresas a se manifestarem apenas com base em ofícios recebidos. “Negar acesso aos documentos é o mesmo que impedir o exercício do direito de recorrer”. O professor da USP, especialista em direito concorrencial e regulatório, Juliano Maranhão, sócio do Sampaio Ferraz Advogados, também concorda que o tema tem sido recorrente no Judiciário. “No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exemplo, há muitas informações de empresas concorrentes nos processos que são sigilosas”.

A Justiça também foi favorável a Neonet Brasil ao determinar que a Infraero disponibilizasse, antes do julgamento, a íntegra do processo administrativo. A decisão, de outubro de 2010, é da 9ª Vara Federal do Distrito Federal. A companhia, também assessorada por Martins, afirmou só ter conhecimento um dia antes que seu processo administrativo seria julgado, sem que tivesse tido vista dos autos e a garantia de participação da sessão. A assessoria de imprensa da Infraero informou que a empresa em questão teve pleno acesso ao processo administrativo.

Decisões sobre o tema, porém, nem sempre são favoráveis às empresas. A Volo Brasil, por exemplo, entrou com um mandado de segurança contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2006. Ao analisar a situação, a 4ª Vara Federal de Brasília negou a liminar sob o fundamento de que a decisão poderia ser apreciada de forma mais geral. No entanto, segundo Martins, que também defendeu a Volo, a própria Anac decidiu apresentar as cópias do processo em razão da ação. A documentação deu novos subsídios para contestar a decisão da agência, de acordo com o advogado.

Fonte: Valor Econômico