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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reforçou, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, terça-feira (10), seu posicionamento a favor da concessão da reposição geral anual dos salários dos servidores públicos. A avaliação da ministra surgiu em meio a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi votada na quarta-feira (11).
Cármen Lúcia pediu uma nova avaliação de temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso e que seguiram para debate no plenário do Congresso. Entre as propostas, além da vedação a revisão geral anual dos vencimentos, Cármen Lúcia questionou a redução linear em 10% das despesas de custeio, a execução provisória do Orçamento e a vedação à criação de cargos e a concessão de aumentos.
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O texto aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional apontou a vedação para a concessão da revisão geral anual, assim como o impedimento sobre a criação de cargos e a negociação de reajustes junto ao funcionalismo. Diante do indicativo, o Supremo se posicionou contrário aos termos. No caso da revisão anual, Cármen Lúcia foi enfática:
“O direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, expressamente previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República, não sendo possível sua supressão por lei ordinária”.
Quanto a abertura de vagas no serviço público federal e a concessão de reajustes, o Supremo lembrou que não é possível liminar as ações de toda a administração:
“O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais”.
Os pontos questionados pela presidente do Supremo foram debatidos pelo plenário do Congresso. Deputados e senadores acordaram pela retirada dos pontos presentes no relatório aprovado pela Comissão de Orçamento.
Fonte: Extra