AMAERJ | 27 de agosto de 2019 17:58

Elevação das Comarcas de Macaé e Barra Mansa será votada pela COMAQ

Juíza Eunice Haddad, representante da AMAERJ na COMAQ

Pautada para esta segunda-feira (26) na COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJ-RJ), a proposta de elevação das Comarcas de Macaé e Barra Mansa à Entrância Especial não foi votada pela falta de estudo prévio do impacto financeiro. Em razão disso, o processo foi encaminhado para a DGPCF (Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJ-RJ). Após a análise da Comissão, a proposta voltará à COMAQ.

Nesta segunda, foi aprovada a elevação das Comarcas de Itaboraí e Maricá, que já tinham o estudo do impacto financeiro com a garantia de suporte pela dotação orçamentária adequada. Representante da AMAERJ na COMAQ, a juíza Eunice Haddad participou da reunião.

“Na pauta da COMAQ estavam os processos de elevação das Comarcas de Maricá, Itaboraí, Macaé e Barra Mansa. Todas tinham parecer favorável do DEIGE (Departamento de Informações Gerenciais) em relação à análise dos indicadores. No entanto, no caso de Macaé e Barra Mansa, não houve o estudo quanto ao impacto financeiro decorrente da elevação da comarca, que é feito pela DGPCF. Por isso, foram encaminhadas para esta Diretoria. Ainda não houve o exame da COMAQ”, disse Eunice Haddad.

A próxima reunião da COMAQ acontecerá em 30 de setembro.

Em requerimento enviado ao Tribunal de Justiça, em julho, a AMAERJ pediu a elaboração de estudos técnicos para a elevação da entrância das Comarcas de Itaboraí, Magé, Barra Mansa, Macaé e Maricá. No documento, a Associação relembrou que a Lei de Organização e Divisão Judiciária (LODJ), nº 6956, de 13 de janeiro de 2015, tratou do tema.

De acordo com o artigo 72, “o Tribunal de Justiça, no prazo de 1 (um) ano adotará e deflagrará as medidas necessárias para a consolidação da elevação das Comarcas de Cabo Frio, Itaboraí, Magé e Barra Mansa”. No entanto, a crise financeira no Estado impediu a implementação da determinação legal.

A AMAERJ destacou que, “atualmente, a crise foi debelada, razão pela qual não há mais motivo de ordem financeira para a não observância da Lei nº 6956/2015. Para além, as Comarcas de Macaé e Maricá possuem indicação legislativa para elevação da entrância”.

A proposta de elevação da Comarca de Magé aguarda análise da Presidência do TJ-RJ.